O Tribunal de Justiça de São Paulo republicou portaria, nesta segunda-feira (27/11), sobre o regramento de férias dos servidores. A medida atende às recomendações contidas na Inspeção do Conselho Nacional de Justiça nº 000.6643.37.2019.2.00.0000, no sentido de editar norma prevendo critérios objetivos de interesse público que justifiquem a suspensão ou a interrupção de férias de servidores.
Outra publicação desta segunda-feira fala sobre o indeferimento do gozo de férias regulamentares, que eventualmente prejudica alguns servidores, como destaca a diretora jurídica da AOJESP, Marilda Lace. “A possibilidade de indeferimento de férias por absoluta necessidade de serviço varia de acordo com a justificativa devidamente fundamentada de cada gestor. Além disso, muitos Oficiais deixam de tirar férias por conta do exíguo prazo de 15 dias, que antecedem as férias, para devolverem todos os mandados que tenham em carga, devidamente cumpridos”, afirma Lace.
Veja, na sequência, a íntegra da portaria nº 9.899/21 e o comunicado nº 30/21.
Portaria nº 9.899/21
Comunicado nº 30/21