TJSP publica novas diretrizes sobre inassiduidade para servidores
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) divulgou nesta quarta-feira (23/10), por meio do Diário da Justiça Eletrônico, o Comunicado SGP nº 75/2024, que traz importantes atualizações sobre o controle de inassiduidade entre os servidores. A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) destacou as mudanças nos artigos 256 da LC 10.261/68 e 36 da Lei 500/74, que tratam do número de faltas sem justificativa que configuram inassiduidade, com alterações introduzidas pela LC 1.361/2021.
Principais pontos do comunicado
De acordo com o comunicado, as ausências injustificadas são agora apuradas sob dois critérios:
Faltas consecutivas: Se o servidor acumular mais de 15 dias consecutivos de ausências injustificadas, incluindo fins de semana, feriados e pontos facultativos, exceto o período de recesso de final de ano (20/12 a 06/01), será considerado em situação de inassiduidade.
Faltas intercaladas: Caso o servidor apresente mais de 20 dias úteis de faltas injustificadas ao longo do ano, de forma intercalada, também será enquadrado na regra.
Além disso, a partir de 2024, o ano-calendário será utilizado para contabilizar as faltas intercaladas, unificando o período de análise para todos os servidores do Tribunal.
A apuração das faltas injustificadas ocorrerá de forma contínua ao longo do ano. No caso das ausências consecutivas, a investigação será imediata; já para as faltas intercaladas, a apuração será feita semestralmente. As comunicações de falta disciplinar serão encaminhadas diretamente aos superiores imediatos, juízes corregedores ou à Comissão Processante Permanente (CPP), dependendo da situação.
O comunicado também recomenda a consulta à cartilha “Procedimentos Disciplinares”, disponível na plataforma Moodle, para orientações detalhadas sobre a tramitação e apuração dos procedimentos administrativos disciplinares.
Eventuais dúvidas sobre as novas diretrizes podem ser enviadas para o e-mail da SGP: sgp.frequencia@tjsp.jus.br.
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