TJSP publica comunicado sobre a participação de servidores na última Assembleia Geral

Em virtude da participação de servidores em Assembleia Geral Extraordinária organizada pelas entidades de classe dos servidores no último dia 11/04, o TJSP divulgou o comunicado SGP Nº 47/2025 informando aos servidores que registraram ausência deverá ser anotado o código 665 – Falta Greve Judiciário – Compensação Futura, sem o pagamento de auxílio-transporte e alimentação, porém, mantido o pagamento dos vencimentos.
O comunicado informa também que a compensação das horas não trabalhadas deverá ser efetuada somente em dias úteis, em no máximo duas horas diárias, até o dia 30/06/2025.
Veja abaixo o comunicado na íntegra:
COMUNICADO SGP Nº 47/2025
Assunto: Regularização do dia 11/04/2025
A Secretaria de Gestão de Pessoas, por determinação da E. Presidência do Tribunal de Justiça, COMUNICA a todos(as) os(as) dirigentes e servidores(as) das Unidades Administrativas e Judiciais de Primeira e Segunda Instância que:
1) aos servidores que registraram ausência no dia 11/04/2025, em razão da participação em Assembleia Extraordinária organizada pelas entidades de classe dos servidores, deverá ser anotado o código 665 – Falta Greve Judiciário – Compensação Futura (sem pagamento de auxílio transporte e alimentação, porém, mantido o pagamento dos vencimentos);
2) a compensação das horas não trabalhadas deverá ser efetuada somente em dias úteis e além da jornada regular de trabalho, observado o mínimo de 30 minutos e máximo de 2 horas diárias, sendo que nas unidades com jornada das 9 às 17 horas, a compensação deverá ocorrer dentro do intervalo das 7h30 às 17h30;
3) o prazo de compensação será até 30/06/2025, sob controle do superior hierárquico do(a) servidor(a), que posteriormente deverá informar à SGP, a compensação ou não pelos servidores(as), conforme orientação a ser disponibilizada em aviso no sistema de frequência;
4) findo o prazo de compensação e sem que haja a devida reposição, por quaisquer motivos, a ausência do dia 11/04/2025 será regularizada com o código 218 – Paralisação – Falta Justificada (com desconto dos vencimentos do dia e os reflexos funcionais de falta justificada).
Eventuais esclarecimentos adicionais poderão ser solicitados por e-mail: sgp.frequencia@tjsp.jus.br .