TJSP prorroga prazo para preenchimento da Autoavaliação – 2024
A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP – do Tribunal de Justiça de São Paulo informa, via comunicado SGP N.º 20/2024, que o prazo para preenchimento da Autoavaliação-2024 foi excepcionalmente prorrogado até o dia 8 de março. Veja o comunicado abaixo, na íntegra:
COMUNICADO SGP N.º 20/2024
(Assunto: Prorrogação, excepcional, do prazo para preenchimento da Autoavaliação – 2024)
A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, em cumprimento ao decidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Comitê de Gestão de Pessoas, COMUNICA que:
1) o prazo para preenchimento do formulário de Autoavaliação” foi, excepcionalmente, PRORROGADO até o dia 8/3/2024;
2) o preenchimento do formulário da Autoavaliação é OBRIGATÓRIO, conforme regulamentada o artigo 14 da Resolução nº 814/2019, alterada pela Resolução nº 871/2022 e pela Resolução nº 914/2023;
3) o formulário da Autoavaliação deverá ser preenchido, exclusivamente, pelo sistema informatizado, que poderá ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo endereço https://www.tjsp.jus.br/RHF/Avaliacao/Resposta/Autoavaliacao;
4) não haverá outra prorrogação de prazo para preenchimento do formulário da Autoavaliação;
5) dúvidas poderão ser enviadas à SGP 4.1.4 – Serviço de Gestão da Avaliação de Desempenho e Convênios Educacionais, no endereço eletrônico avaliacao@tjsp.jus.br