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TJSP prorroga prazo para preenchimento da Autoavaliação – 2024

A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP – do Tribunal de Justiça de São Paulo informa, via comunicado SGP N.º 20/2024, que o prazo para preenchimento da Autoavaliação-2024 foi excepcionalmente prorrogado até o dia 8 de março. Veja o comunicado abaixo, na íntegra:

COMUNICADO SGP N.º 20/2024
(Assunto: Prorrogação, excepcional, do prazo para preenchimento da Autoavaliação – 2024)


A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, em cumprimento ao decidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Comitê de Gestão de Pessoas, COMUNICA que:


1) o prazo para preenchimento do formulário de Autoavaliação” foi, excepcionalmente, PRORROGADO até o dia 8/3/2024;


2) o preenchimento do formulário da Autoavaliação é OBRIGATÓRIO, conforme regulamentada o artigo 14 da Resolução nº 814/2019, alterada pela Resolução nº 871/2022 e pela Resolução nº 914/2023;


3) o formulário da Autoavaliação deverá ser preenchido, exclusivamente, pelo sistema informatizado, que poderá ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo endereço https://www.tjsp.jus.br/RHF/Avaliacao/Resposta/Autoavaliacao;


4) não haverá outra prorrogação de prazo para preenchimento do formulário da Autoavaliação;


5) dúvidas poderão ser enviadas à SGP 4.1.4 – Serviço de Gestão da Avaliação de Desempenho e Convênios Educacionais, no endereço eletrônico avaliacao@tjsp.jus.br

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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