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TJSP passa a exigir atestado médico para afastamento de servidores com diagnóstico de Covid-19

O TJSP divulgou hoje (13/10), através do comunicado SPG nº 56/2022, que não serão mais aceitos os testes de detecção viral para COVID 19 como documento único para a concessão de licença compulsória ou trabalho remoto, portanto, a partir de hoje, os os servidores e servidoras devem apresentar o atestado médico com a assinatura e o carimbo do profissional confirmando o diagnóstico de Covid-19. O comunicado também orienta sobre como proceder para protocolar os requerimentos de trabalho remoto e de licença-compulsória.

Leia abaixo o comunicado na íntegra:

COMUNICADO SGP Nº 56/2022


Assunto: Licença-compulsória para servidoras e servidores com diagnóstico confirmado de COVID-19


A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, diante das diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde, COMUNICA que:


A partir e inclusive o dia 13 de outubro de 2022, os servidores e servidoras com diagnóstico confirmado de Covid-19 devem permanecer afastados, conforme período indicado no atestado médico, com prazo máximo de concessão de licença compulsória por 07 dias.


O isolamento social, pelo período indicado no atestado médico, poderá ser cumprido por licença compulsória ou, alternativamente, por trabalho remoto.


CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE ISOLAMENTO SOCIAL CONFORME ATESTADO MÉDICO:


A partir da data do atestado médico (com assinatura e carimbo do médico e diagnóstico de Covid-19 confirmado). Não serão mais aceitos os testes de detecção viral para COVID 19 como documento único para a concessão de licença compulsória ou trabalho remoto.


O requerimento de trabalho remoto deve ser encaminhado para o e-mail relatoriocovid19@tjsp.jus.br


O requerimento de licença-compulsória deve ser protocolado conforme os moldes vigentes.


Dúvidas podem ser encaminhadas para licencascapital@tjsp.jus.br ou licencasinterior@tjsp.jus.br


Fica revogado o Comunicado SGP nº 44/2022 (clique para ler)

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Administrativo – quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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