TJSP mantém liminar que suspende mudanças nas regras de IPVA para pessoas com deficiência
Em decisão por maioria de votos, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve liminar concedida em 22 janeiro que determinou a suspensão da cobrança de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) em relação aos contribuintes com deficiência que possuíam isenção de recolhimento no exercício de 2020. Por ainda ser passível de recurso de parte do governo de SP e por possuir caráter liminar, a decisão não prevê a devolução dos valores já pagos por clientes PCD relativos ao IPVA em 2021.
Segundo a decisão do TJSP, a alteração promovida pela Lei Estadual nº 17.293/20 (que restringe a isenção do IPVA a deficientes graves e severos condutores de veículo adaptado) estabelece que deficientes graves e severos – mas que possam conduzir veículos automotores – somente terão direito à isenção se adquirirem veículo individualmente adaptado, enquanto que os deficientes não condutores podem ter o veículo sem adaptação com isenção de IPVA, desde que seja provada a condição de deficiência severa ou profunda.
De acordo com o relator do agravo de instrumento, desembargador Nogueira Diefenthäler, o debate está marcado pela pela inefável marca dos direitos fundamentais da pessoa humana pois, neste momento processual, não se mostra razoável que a isenção de IPVA não seja concedida aos condutores portadores de deficiências que não requeiram a customização do veículo, portanto, a turma julgadora decidiu que, enquanto o debate contraditório prossegue na instância de origem, as pessoas que tiveram isenção em 2020 não serão cobradas em 2021.
Atenta às alterações promovidas pela Lei Estadual nº 17.293/20 , a AOJESP tentou ingressar há algum tempo nesse processo como “amicus curiae” , porém o mesmo foi indeferido. Todavia, o resultado dessa decisão vale para todos os paulistas com deficiência que não pagavam o IPVA.
De acordo com o advogado Dr. Fernando Capano, do escritório Capano, Passafaro Advogados Associados (parceiro da AOJESP), o Tribunal de Justiça andou bem na decisão mantendo ao menos de forma liminar a suspensão dos efeitos da lei 17.293/20. “O governo do Estado tomou uma decisão legislativa que eu considero bastante equivocada, pois a ideia e a lógica da isenção de tributos, inclusive no que diz respeito à valoração principiológica do ponto de vista constitucional, é que a isenção funcione justamente como um mecanismo para amortecer essas desigualdades havidas com quem não é portador de nenhuma deficiência”, disse Dr. Capano.
“Uma legislação ordinária não pode contrariar a lógica dos alicerces da própria Constituição, visto que a lei começa a fazer uma diferença entre quem tem uma deficiência ‘mais profunda ou menos profunda’, e não me parece que a Constituição autorize que uma legislação de cunho ordinário faça essa diferenciação, pois o que para uns pode ser uma ‘deficiência não profunda’, para outros pode vir a ser”, frisou Dr. Capano.
Para concluir, tendo em vista que na sociedade atual o veículo automotor significa garantia de mobilidade , de liberdade de locomoção e do direito de ir e vir, Dr. Fernando Capano acredita que o TJSP trabalhará futuramente dentro da mesma lógica. “Penso que por ocasião da análise da matéria de mérito, esperamos que a lei seja derrubada por conta da sua inconstitucionalidade”, finalizou o advogado.