TJSP suspenderá o expediente no feriado Estadual do dia 20 de novembro
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou hoje o Provimento CSM Nº 2.719/2023, que acrescenta o dia 20 de novembro (Dia Estadual da Consciência Negra) na relação de dias em que não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, no exercício de 2023.
A publicação altera o Provimento nº 2.678/2022, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense.
Veja o provimento CSM Nº 2.719/2023 abaixo, na íntegra:
PROVIMENTO CSM Nº 2.719/2023
Altera o Provimento nº 2.678/2022, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2023 e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o advento da Lei nº 17.746/2023, que instituiu o dia 20 de novembro como feriado Estadual, em comemoração ao Dia Estadual da Consciência Negra;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2018/193427 – SEMA 1.2.2;
RESOLVE:
Artigo 1º – Alterar o Provimento nº 2.678/2022 para acrescentar o dia 20 de novembro (segunda-feira) na relação de dias em que não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, no exercício de 2023.
Artigo 2º – Este Provimento entra em vigor na data da instalação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São Paulo, 29 de setembro de 2023.
(aa) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA; Presidente da Seção de Direito Privado; WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, Presidente da Seção de Direito Público; FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO, Presidente da Seção de Direito Criminal.