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TJSP inclui pensionistas de servidores entre aqueles que têm direito ao auxílio-saúde

Conforme anunciado pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), des. Fernando Antônio Torres Garcia, na reunião com as entidades de servidores do Judiciário Paulista, os pensionistas de servidores foram incluídos entre aqueles que têm direito ao auxílio-saúde. A notícia veio por meio da portaria nº 10.459/2024, publicada nesta segunda-feira (15/7).

O pagamento mensal do auxílio-saúde aos pensionistas de servidores falecidos será processado automaticamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas, sem necessidade de requerimento, até o 15o dia útil do mês seguinte ao pagamento da pensão feito pela SPPREV.

O valor do auxílio-saúde dos pensionistas que forem portadores de pessoa com deficiência ou doença grave será acrescido de 50% (cinquenta por cento).

O benefício já havia sido concedido aos pensionistas de magistrados e agora o direito chega também aos pensionistas dos servidores.

Veja a íntegra da portaria 10.459/2024 e a portaria 10.460/2024, que regulamenta o benefício por faixa etária: (aqui)

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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