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TJSP expande Central Remota para as Comarcas pertencentes à 9ª RAJ

Conforme o Comunicado Conjunto n.º 519/2024, publicado nesta terça-feira (30/07) via DJE, no dia 05 de agosto será expandido o funcionamento da SADM – Seção Administrativa de Distribuição de Mandados de Cumprimento Remoto para as Comarcas pertencentes à 9ª RAJ, integrando-se às Comarcas onde já foi implantado o sistema.

Comarcas referentes à 9ª RAJ: Aparecida – Bananal – Caçapava – Cachoeira Paulista – Campos do Jordão – Caraguatatuba – Cruzeiro – Cunha – Guaratinguetá – Ilhabela – Jacareí – Lorena – Paraibuna – Pindamonhangaba – Piquete – Queluz – Roseira – Salesópolis – Santa Branca – São Bento do Sapucaí – São José dos Campos – São Luis do Paraitinga – São Sebastião – Taubaté – Tremembé – Ubatuba

Portanto, a partir de 05 de agosto, os Oficiais de Justiça lotados na SADM – Cumprimento Remoto cumprirão mandados emitidos pelas Comarcas da Capital, Santo André, Diadema, Mauá e das Comarcas pertencentes às 2ª e 9ª RAJ, cujo destinatário seja pessoa custodiada em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores, com cumprimento exclusivamente remoto, ou seja, os oficiais da 9ª RAJ não cumprirão mais mandados remotos para réus presos. Na impossibilidade de cumprimento remoto (por atraso de agendamento, por exemplo), e necessidade de cumprimento imediato, por decisão do juiz do processo, o Oficial lotado na comarca onde se localiza o estabelecimento prisional fará o cumprimento presencial do mandado urgente em 03 dias ou distribuído como plantão (48h).


Veja o Comunicado Conjunto n.º 519/2024 abaixo na íntegra:

COMUNICADO CONJUNTO Nº 519/2024
(Processo CPA 2023/122912)


A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias que, no dia 05/08/2024 será expandido o funcionamento da SADM – Seção Administrativa de Distribuição de Mandados de Cumprimento Remoto para as Comarcas pertencentes à 9ª RAJ, integrando-se às Comarcas onde já implantado.

1- A “SADM – Cumprimento Remoto” tem competência para o cumprimento dos mandados de processos digitais cujo destinatário seja pessoa custodiada em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores, com cumprimento exclusivamente remoto.

2 – Durante o período de expansão do projeto, os Oficiais de Justiça lotados na “SADM – Cumprimento Remoto” somente cumprirão os mandados emitidos pelas Comarcas da Capital, Santo André, Diadema, Mauá e das Comarcas pertencentes às 2ª e 9ª RAJ, cujo destinatário seja pessoa custodiada em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores, com cumprimento exclusivamente remoto.


Deverão ser observadas as seguintes orientações:


PELAS UNIDADES JUDICIAIS

3 – Havendo mandado em processo digital que deverá ser cumprido remotamente para pessoa custodiada em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores, as unidades judiciais das Comarcas elencadas no item 2 deverão selecionar zonas conforme o Anexo I do Comunicado Conjunto nº 299/2024, para que, por meio do compartilhamento de
mandados eletrônicos, os mandados sejam encaminhados diretamente à SADM – Cumprimento Remoto.

4 – Ficam vedados, a partir da integração ao projeto, o encaminhamento, a distribuição e o cumprimento de mandados remotos em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores pelas SADMs e Oficiais de Justiça das Comarcas da Capital, Santo André, Diadema e Mauá e das Comarcas pertencentes à 2ª e 9ª RAJ.


PELAS CENTRAIS DE MANDADOS

5 – As SADMs das Comarcas pertencentes à 9ª RAJ deverão, para os mandados físicos, utilizar as atuais zonas destinadas exclusivamente ao cumprimento de mandados remotos em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores.

6 – As SADMs das Comarcas pertencentes à 9ª RAJ que possuem estabelecimento prisional ou de internação em região de sua competência deverão criar/editar zonas destinadas ao cumprimento de mandados cuja diligência tenha sido convertida em presencial.
Exemplo: Valparaíso – CPP Valparaíso convertido em presencial.

7 – Os mandados digitais para cumprimento remoto em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores que estiverem nas filas de trabalho das SADMs das Comarcas do item 2 e ainda pendentes de distribuição até o início da expansão (05/08/2024) deverão ser redistribuídos para a nova SADM – Cumprimento Remoto. Os mandados já distribuídos deverão ser cumpridos normalmente pelos Oficiais de Justiça designados, sem redistribuição à nova Seção.


Dúvidas das Unidades Judiciais e Centrais de Mandados poderão ser dirimidas exclusivamente através do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br): “Práticas Cartorárias e Distribuição – 1ª Instância” > oferta “Práticas Cartorárias – Central de Mandados”.

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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