TJSP esclarece quem tem direito a acréscimo no auxílio-saúde e suas regras
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou o Comunicado SGP nº 47/2024, que detalha o procedimento para solicitar o acréscimo no auxílio-saúde para servidores ativos, aposentados, e pensionistas de servidores falecidos.
Quem Deve Solicitar
O comunicado especifica que devem requerer o acréscimo do auxílio-saúde:
1. Servidores ativos ou aposentados com deficiência que não tenham ingressado no TJSP pela cota para pessoas com deficiência (PCD);
2. Servidores ativos com doenças graves especificadas na Lei nº 7.713/1988 e aposentados não isentos do Imposto de Renda;
3. Servidores com dependentes no TJSP que possuem deficiência ou doença grave;
4. Pensionistas de servidores falecidos com deficiência ou doenças graves e que recebem pensão pela SPPREV, mas não tenham estas condições registradas na autarquia.
Procedimentos para Solicitação
Os servidores ativos e aposentados devem utilizar o sistema eletrônico Hólos para fazer o pedido, seguindo um dos seguintes fluxos:
– Auxílio-Saúde – Solicitação de acréscimo: Para quem já possui a documentação comprobatória.
– Auxílio-Saúde – Avaliação área médica TJ: Para quem precisa de uma avaliação médica para obter a documentação necessária.
A documentação deve ser anexada em PDF com até 5 MB, e protocolos sem a documentação completa serão cancelados. Pensionistas devem enviar suas solicitações via e-mail para sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br, incluindo dados pessoais e documentação do legador.
Documentação Necessária
É exigida a apresentação de laudos médicos e outros documentos emitidos por serviços médicos oficiais ou particulares. Devem constar a data de emissão, início e CID da deficiência ou doença grave, nome e CRM do médico, e identificação do órgão emissor.
Pagamento do Acréscimo
O pagamento será devido a partir do mês do requerimento com documentação completa e correta. Em caso de concessão automática indevida, o beneficiado deve comunicar imediatamente via e-mail.
Concessões Automáticas
A concessão será automática para:
– Servidores ativos que ingressaram pela cota de PCD.
– Servidores aposentados isentos de IR por doença grave.
– Pensionistas de servidores falecidos registrados como PCD ou com doença grave na SPPREV.
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