TJSP divulga prazo para desistência de inscrições no Processo de Remoção 2024
A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou, via DJE, que no período de 07/10/2024 a 18/10/2024 (improrrogável) estará aberto exclusivamente pelo sistema informatizado o prazo para DESISTÊNCIA de inscrições no Processo de Remoção 2024 para os cargos de Oficial de Justiça, Assistente Social Judiciário, Escrevente Técnico Judiciário e Psicólogo Judiciário.
O TJSP informa também que não haverá outra oportunidade para desistir da Remoção, portanto, o servidor que não tiver interesse em ser removido para alguma localidade para a qual se inscreveu, independente de aprovação no Resultado Provisório, deve efetuar a desistência pelo sistema informatizado.
Confira o comunicado abaixo, na íntegra:
COMUNICADO SGP nº 65/2024
Assunto: Processo de Remoção 2024 – Período para Desistência
A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA que:
1) No período de 07/10/2024 a 18/10/2024 (improrrogável) estará aberto exclusivamente pelo sistema informatizado, o prazo para DESISTÊNCIA de inscrições no Processo de Remoção 2024, nos termos do artigo 13, §§ 1º e 2º, da Portaria 9.580/2018, para os cargos de:
ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO
ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO
OFICIAL DE JUSTIÇA
PSICÓLOGO JUDICIÁRIO
2) O “Resultado Provisório” do Processo de Remoção 2024 está disponível na página inicial do sistema informatizado do Processo de Remoção. O Resultado Final será disponibilizado após o período de desistências e a situação atual do servidor, independente de aprovação ou não, poderá ser alterada;
3) O servidor inscrito poderá desistir de uma ou mais opções ou de todas, devendo selecionar o ícone correspondente no sistema, salientando que NÃO HÁ DESISTÊNCIA DA DESISTÊNCIA (ou cancelamento), mesmo durante o período acima mencionado, motivo pelo qual o servidor deverá ficar ATENTO no momento de salvar.
4) A desistência somente poderá ser feita pelo sistema informatizado, nos termos da Portaria 9.580/2018, e somente durante o período acima.
5) NÃO HAVERÁ OUTRA OPORTUNIDADE PARA DESISTIR DA REMOÇÃO. O servidor que não tiver interesse em ser removido para alguma localidade para a qual se inscreveu, independente de aprovação no Resultado Provisório, deve efetuar a desistência. Todos os servidores inscritos no Processo de Remoção têm a possibilidade de aprovação e, uma vez aprovado, deverá assumir o novo posto de trabalho para o qual será removido.
6) Na página inicial do sistema informatizado poderá ser consultado o manual do sistema a respeito das desistências (Manual de Desistência).
Dúvidas sobre o Processo de Remoção poderão ser dirimidas exclusivamente pelo endereço eletrônico: remocao@tjsp.jus.br