TJSP divulga portaria sobre regras para a ordem de nomeações dos aprovados em concursos
O TJSP publicou hoje (18/12), via Diário da Justiça Eletrônico, a portaria n.º 10.526/2024, que dispõe sobre as regras para a ordem de nomeações dos aprovados em concursos públicos para o Quadro de Servidores. O Departamento Jurídico da AOJESP já está estudando a portaria em relação à legislação vigente sobre o assunto.
Conforme a portaria há a necessidade de uniformizar as nomeações da lista especial, observando-se os critérios de alternância e proporcionalidade entre as listas reservadas, como, por exemplo:
– A nomeação dos(as) aprovados(as) na lista de candidatos negros observará o percentual de 20% das vagas a serem preenchidas; dos(as) aprovados(as) na lista especial, o percentual de 5%; e dos(as) aprovados(as) na lista de candidatos indígenas, o percentual de 3%, mesmo que não haja reserva de vagas no Edital de Abertura do concurso;
– o(a) primeiro(a) colocado(a) na lista de candidatos indígenas será chamado(a) no provimento do décimo cargo vago e o novo chamamento quando houver o provimento da 50ª, 84ª, 117ª, 150ª, 184ª, 217ª, 250ª vaga e assim sucessivamente, quando ocorrer o efetivo preenchimento da vaga;
– O(a) candidato(a) indígena aprovado(a) no número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado(a) para efeito do preenchimento das vagas reservadas. Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas aprovados(as) em número suficiente para serem ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a cota reservada aos negros e, posteriormente, para a cota reservada às pessoas com deficiência; e na impossibilidade também de preenchimento dessas, as vagas ainda remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso público.
Confira a Portaria 10.526/2024 abaixo, na íntegra: