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TJSP divulga lista de servidores que não entregaram o IR 2021 e podem sofrer PA

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo informou, nesta quarta-feira (16/3), a lista de servidores que não enviaram a declaração de bens do exercício de 2021 (ano base 2020). Eles têm dez dias para tomar providências, sob pena de instauração de processo administrativo, e consequente demissão, a bem do serviço público, como determina o Comunicado CG nº 110/22.

O comunicado dia que “todos os servidores ATIVOS, isto é, ainda que estejam afastados, inclusive prestando serviço em outros órgãos, em licença ou suspensão, por quaisquer motivos (com ou sem vencimentos), mesmo que não possuam bens ou não estejam obrigados a entregar o IRPF à Receita Federal, e ainda que tenham realizado a entrega da documentação no momento da posse, DEVEM REALIZAR A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE BENS através do sistema GED, observando-se atentamente a qual ano-base e exercício se refere a entrega”, escreve.

Vejam a íntegra da mensagem que foi enviada por e-mail e a lista de servidores:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – PROCESSO 2022/21692 – DICOGE 2

E-mail nº 1716/2022

Aos(Às) Servidores(as) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 

Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, encaminham-se a Vossas Senhorias a lista de servidores que não enviaram a declaração de bens do exercício de 2021 (ano base 2020) através do sistema GED e o teor do Comunicado CG nº 110/2022 abaixo, para providências, no prazo de 10 (dez) dias:

COMUNICADO CG nº 110/2022 (Processo 2022/21692)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a todos os servidores deste Tribunal de Justiça de São Paulo que, nos termos da Lei nº 8.429/92 e da Resolução nº 591/2013(DJE de 01/03/2013, p. 1), todos os servidores ATIVOS, isto é, ainda que estejam afastados, inclusive prestando serviço em outros órgãos, em licença ou suspensão, por quaisquer motivos (com ou sem vencimentos), mesmo que não possuam bens ou não estejam obrigados a entregar o IRPF à Receita Federal, e ainda que tenham realizado a entrega da documentação no momento da posse, DEVEM REALIZAR A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE BENS através do sistema GED, observando-se atentamente a qual ano-base e exercício se refere a entrega, SOB PENA de instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO, e consequente DEMISSÃO, a bem do serviço público.

COMUNICA, ainda, que os funcionários constantes da lista em anexo, abrangidos pelos incisos I e II do artigo 1º do Provimento CSM 2.460/2017 (DJE de 15/12/2017, p. 01) deverão realizar a entrega da declaração relativa ao exercício 2021 (ano-base 2020) no prazo de 10 dias, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, e consequente DEMISSÃO, a bem do serviço público, deixando esta Corregedoria de se manifestar com relação aos demais, por não possuir poder hierárquico sobre os mesmos. COMUNICA, finalmente, que em caso de dúvidas com relação ao sistema, ou caso o servidor tenha realizado a entrega da declaração, e esteja constando desta lista indevidamente, os esclarecimentos deverão ser obtidos diretamente na SGP 3.2.3 através do endereço eletrônico sgp.aposentadoria@tjsp.jus.br

Respeitosamente,

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João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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