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TJSP cria estrutura permanente para Turmas Recursais

Artigo escrito por Drª Aline Ambrósio, advogada da AOJESP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (5/7), a Resolução nº 896/23 que cria um único Colégio Recursal dos Juizados Especiais, chamado de Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. O colegiado será composto por até 20 Turmas Recursais, integradas por três juízes titulares de cargos efetivos, de entrância final. 

A ideia foi extinguir as 395 turmas recursais existentes, compostas pelas matérias cível (166), criminal (100) e da fazenda pública (129), com o objetivo de conferir maior previsibilidade, estabilidade e uniformidade à jurisprudência; além de aumentar a qualidade decisória às questões do Juizado Especial e de criar estrutura administrativa única, mais enxuta, no lugar das 61 equipes de apoio atualmente existentes.

A competência territorial das Turmas Recursais criadas, abrangerá o Estado de São Paulo inteiro, nas matérias elencada no artigo 1º da Resolução. A sede será na Capital e inicialmente será composta por 7 Turmas Recursais Cíveis, 8 Turmas Recursais da Fazenda Pública e 1 Turma Recursal Criminal, podendo ser ampliada futuramente.

Dentre outros assuntos, a Resolução disciplina a distribuição e suspeição nos feitos; a forma da realização do julgamento, que poderá ser de forma presencial ou telepresencial; o cabimento de agravo interno da decisão monocrática proferida pelo Presidente do Colégio Recursal; o processamento do conflito de competência; a composição dos Grupos de Turmas Recursais; o funcionamento restrito dos Colégios Recursais que existem hoje na Capital e no interior, pois estes continuarão a julgar os recursos e ações originárias que lhe forem distribuídas até o início efetivo das atividades do novo Colégio Recursal; determina que acervo de processos suspensos pela sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, que ainda não julgados até o início das atividades do novo Colégio Recursal, serão transferidos para ele.

A data da entrada em vigor da presente Resolução, será fixada oportunamente, podendo ser realizada até 04/09/2023, isso é, 60 dias após a aprovação. 

A Resolução vem atender a intenção do legislador, que há tempos tem criado mecanismos para uniformização de jurisprudência, a fim de se evitar a justiça lotérica, decisões divergentes a respeito do mesmo assunto.  

Por outro lado, é sabido que o Colégio Recursal da Capital é mais conservador que os do Interior, todavia, a composição dos Magistrados que integrarão o Colégio Recursal do Estado de SP, será nova, o que poderá contribuir para ampliar os debates e conferir a melhor interpretação do direito, revendo alguns entendimentos já aplicados e melhorando outros. 

De qualquer forma continuaremos atentos e buscando garantir os direitos em favor dos Servidores.

Artigo escrito por Drª Aline Ambrósio, advogada da AOJESP

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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