TJSP comunica sobre atualização do cadastro de dependentes para fins de Imposto de Renda
O TJSP comunicou aos servidores nesta segunda-feira (29/01), via DJE, sobre a necessidade de atualização do Cadastro de Dependentes para fins de Imposto de Renda. A solicitação é válida para todos os servidores e dirigentes das Unidades Administrativas e Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias e servidores aposentados e a atualização deve ser feita até o dia 15/02/2024, via sistema eletrônico disponível no Portal do Servidor – opção GED-Solicitações no menu Minhas Solicitações/Atualização Cadastral/Atualização de Dependentes/Dependentes;
Confira o comunicado abaixo, na íntegra:
COMUNICADO SGP nº 10/2024
Assunto: ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA
A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA a todos(as) os(as) servidores(as) e dirigentes das Unidades Administrativas e Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias e servidores(as) aposentados(as) que até o dia 15/02/2024, todos(as) os(as) servidores(as) ativos(as) e aposentados(as) devem atualizar o cadastro de dependentes para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
1) Todos os cadastros de dependentes não atualizados pelos(as) servidores(as) ativos(as) e inativos(as) até 15/02/2024 serão encerrados e o valor do Imposto de Renda Retido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo será calculado sem o abatimento do valor correspondente ao respectivo dependente, com efeito a partir da Folha de fevereiro/2024, crédito em março/2024;
2) Não serão recalculados posteriormente os valores mensais de IRRF referentes aos cadastros de dependentes encerrados conforme item 1, podendo ser feito o acerto no ajuste anual do Imposto de Renda pelo(a) próprio(a) servidor(a);
3) O número do CPF, nome e data de nascimento do dependente são campos de preenchimento obrigatório para atualização e manutenção do cadastro do dependente na base do TJ, sendo exigidos para informações no Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias e Fiscais (eSocial);
4) A atualização do cadastro de dependentes deve ser feita exclusivamente por meio de sistema eletrônico disponível no Portal do Servidor opção GED-Solicitações no menu Minhas Solicitações/Atualização Cadastral/Atualização de Dependentes/Dependentes;
5) O acesso ao Portal do Servidor e sistema GED-Solicitações é feito com o uso de login e senha, tanto para servidores(as)ativos(as) quanto aposentados(as), sendo que as orientações para o acesso dos aposentados constam na página de login do Portal;
6) O sistema apresentará os dependentes que constam atualmente no cadastro do Tribunal de Justiça para fins de Dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte, com os campos que necessitam de complemento;
7) Os(As) servidores(as) devem atentar para preencher dados do dependente (nome, CPF e data de nascimento) exatamente da mesma maneira em que estão registrados na base da Receita Federal do Brasil. Em caso de divergência a atualização do cadastro será desconsiderada e será encerrado o cadastro do respectivo dependente para fins de abatimento do IRRF nesta Corte;
8) As orientações gerais para atualização do cadastro de dependentes constam no Comunicado SGP nº 75/2023 (DJEde 30/10, 24/11, 30/11 e 07/12/2023) e conforme itens específicos a inclusão de novos dependentes somente é permitida após a atualização dos dados de todos os dependentes que já constam na base do Tribunal de Justiça, a exclusão deve ser feita utilizando a tela de atualização, fazendo a indicação do dia/mês/ano atual no campo “Data Fim”, não sendo permitida a exclusão retroativa do cadastro de dependente e em caso de alteração de nome será necessário encerrar o cadastro (excluir o dependente) e efetuar novo registro (inclusão);
9) O cadastro de dependentes fica disponível para atualização permanente pelos(as) servidores(as) e as orientações gerais deste e do Comunicado SGP nº 75/2023 estão disponíveis no GPS-SGP dentro do Portal do Servidor.
Caso persistam dúvidas encaminhar para o e-mail sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br.