TJSP aumenta número de Oficiais no Plantão Judiciário Criminal
Foi publicada no dia 30 de janeiro, via Diário da Justiça Eletrônico, a convocação de 3 Oficiais de Justiça por equipe no plantão judiciário criminal, a partir do primeiro final de semana deste mês. Até a referida data da publicação, eram dois Oficiais de Justiça por equipe e a AOJESP já vinha reivindicando o aumento do número de Oficiais desde o ano de 2017, quando a entidade esteve reunida com o presidente do TJSP à época, Des. Paulo Dimas, e a diretora jurídica Marilda Lace, explicou que as vagas para os convocados nesses plantões haviam caído pela metade, mas a demanda de trabalho continuava elevada. A matéria pode ser lida através deste link (clique aqui).
Já em 2022, a AOJESP voltou reivindicar a ampliação do número de Oficiais de Justiça nos plantões judiciários ordinários da área Criminal na Capital, solicitando via requerimento que o Conselho Superior da Magistratura editasse novo Provimento (alterando o Provimento CSM n. 2.666/2022), com objetivo de, no mínimo, dobrar a quantidade de Oficiais de Justiça na área criminal. No pedido (leia aqui), a entidade destacou que havia flagrante desproporcionalidade entre o número de Oficiais de Justiça plantonistas e o aumento das medidas protetivas de cumprimento imediato.
Também no ano de 2022, a AOJESP denunciou o problema ao Núcleo Central da Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Domestica, à Defensoria Pública, ao Juiz Corregedor da Vara de Violência Doméstica da Região Central, à COMESP e OAB-SP. Em novembro de 2022, a entidade esteve reunida com representantes da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (COMESP), e reivindicou o aumento do número de Oficiais de Justiça nos plantões devido ao elevado número de mandados relacionados à Lei Maria da Penha (veja aqui a matéria). Na ocasião, a diretora jurídica da AOJESP esclareceu que em 2022, a média subiu para 17 mandados por Oficial, com dias de pico de 30 mandados, para serem cumpridos em até 48 horas, inviabilizando o cumprimento dessas ordens judiciais com a urgência necessária, podendo acarretar prejuízos irreparáveis para a própria vítima da ação de violência doméstica.