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TJSP aplica lei que veda o afastamento do serviço em virtude de falta abonada

Sem perder tempo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou hoje (27/10) o comunicado nº 25/2021, que veda o afastamento do serviço em virtude de falta abonada pelos servidores, em decorrência da aprovação do PLC 26/2021 de autoria do governador João Doria, aprovado no último dia 19/10 pelos deputados da ALESP e sancionado como Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021 há seis dias atrás.


O fim das faltas abonadas é apenas um dos prejuízos trazidos aos servidores justamente às vésperas da comemoração do Dia do Servidor Público (28/10). Veja abaixo o comunicado publicado hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:


COMUNICADO Nº 25/2021
(Assunto: Faltas abonadas – Lei Complementar nº 1.361/2021)


Devidamente autorizada, a Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP COMUNICA aos dirigentes e servidores de todas as unidades administrativas e judiciais de 1ª e 2ª Instância que, diante do disposto nos artigos 24, 29 e 30 da Lei Complementar nº 1.361/2021 que, entre outras determinações, revoga o inciso X do artigo 78 da Lei 10261/68, a partir de 01/11/2021 fica vedado o afastamento do serviço em virtude de falta abonada pelos servidores deste Tribunal de Justiça de São Paulo.


O sistema de frequência será ajustado para observar a nova legislação e eventuais dúvidas podem ser dirimidas no e-mail sgp.frequencia@tjsp.jus.br.

fonte: Diário da Justiça Eletrônico

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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