STF decide que sindicatos podem cobrar contribuição de trabalhadores não sindicalizados
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança da contribuição assistencial, que é o pagamento de um valor aos sindicatos de categoriais profissionais, porém deixando claro que a decisão não representa a volta da obrigatoriedade do chamado imposto sindical.
De acordo com a decisão do órgão, a contribuição assistencial só poderá ser cobrada dos empregados não filiados aos sindicatos se forem preenchidos os seguintes requisitos:
– se o pagamento for acertado em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria;
– se os trabalhadores que não são filiados à sindicatos não se manifestarem formalmente contrários à cobrança.
AOJESP atenta às decisões sobre a contribuição assistencial – A AOJESP acompanha diuturnamente as ações do SINDOJUS-SP quanto à possível implementação da contribuição assistencial e informará os Oficiais de Justiça sobre quais ações devem ser tomadas CASO NÃO QUEIRAM CONTRIBUIR.
A entidade vem trabalhando para que a categoria seja amplamente beneficiada por todas as suas ações, sejam elas Administrativas, Políticas ou Financeiras.
“Independente de serem nossos associados ou não, o fortalecimento da sua AOJESP passa pela força de TODOS os Oficiais de Justiça de São Paulo”, ressaltou o presidente Cássio Ramalho do Prado.
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