SGP divulga orientações sobre indenização dos dias de compensação pelos plantões do recesso
A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP- do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou hoje (18/12) informações sobre como os servidores que participarão dos plantões do recesso de final do ano (19/12/2020 a 06/01/2021) devem proceder para fazer a solicitação de indenização dos dias de compensação.
As instruções explicam sobre as formas de solicitação; prazos para entrega de documentação e registro dos dias de compensação no movimento banco de horas. Veja o comunicado abaixo:
COMUNICADO Nº 28/2020
Assunto: Indenização de Dias de Compensação – Plantão recesso de final de ano
A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, cumprindo determinação da E. Presidência e conforme Comunicado da Presidência nº 202/2020, COMUNICA aos dirigentes e servidores de todas as unidades administrativas e judiciais de 1ª e 2ª Instância, que para indenização prioritária dos dias de compensação obtidos pela participação nos plantões do recesso de final do ano (19/12/2020 a 06/01/2021), os servidores plantonistas devem observar as seguintes orientações a seguir.
1.Quanto à forma de solicitação e prazos:
a) As solicitações de indenização dos dias de compensação devem ser efetuadas por meio do sistema Holos, disponível no Portal do Servidor, https://www.tjsp.jus.br/RHF/Holos/ Solicitação de Usufruto/Indenização dos Dias de Compensação.
b)Os pedidos de indenização de dias de compensação referentes aos plantões realizados no mês de dezembro/2020 (19 a 31/12/2020) efetuados por meio do sistema Hólos exclusivamente e impreterivelmente no período de 13 a 17/01/2021 serão processados para pagamento na Folha de janeiro/2021 (crédito em fevereiro/21).
c) Os pedidos de indenização de dias de compensação referentes aos plantões realizados no mês de janeiro/2021 (01 a 06/01/2021) efetuados por meio do sistema Hólos exclusivamente e impreterivelmente no período de 08 a 11/02/2021 serão processados para pagamento na Folha de fevereiro/2021 (crédito em março/21).
2.Quanto ao registro dos dias de compensação no movimento banco de horas:
a) O lançamento dos dias de compensação referentes aos plantões do recesso (19/12/20 a 06/01/2021) somente ocorre após o período que os responsáveis pelo plantão confirmam no sistema de plantão as horas efetivamente trabalhadas pelos plantonistas (observando orientações e prazos indicados no sistema de plantão);
b)Somente após o processamento dos dados no sistema de plantão, feita pela SGP 3.1.3, os dias de compensação são registrados no Movimento Banco de Horas (Sistema de Frequência), passando a permitir que o servidor plantonista solicite o gozo ou indenização
3.Exclusivamente para os servidores lotados nos gabinetes de 2ª Instância que participarem dos plantões de recesso de final de ano (19/12/2020 a 06/01/2021):
a)a solicitação de indenização dos dias de compensação deve ser enviada por e-mail para sgp.extra.plantao@tjsp.jus.br, juntamente com o formulário/certidão da prestação de serviços no plantão e a comunicação de indeferimento do gozo dos dias de compensação assinado pelo superior hierárquico.
b)o prazo para envio da documentação mencionada no item acima é, impreterivelmente, até 17/01/21 quanto aos plantões realizados em dezembro/20 e até 11/02/2021 referentes aos plantões realizados em janeiro/21.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas por meio do e-mail: sgp.extra.plantao@tjsp.jus.br
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico