JudiciárioServidoresTJSP

Servidores receberão dois dias de compensação por participação em plantões judiciários

O TJSP divulgou nesta segunda-feira (14/10), via Diário da Justiça Eletrônico, o provimento CSM Nº 2.760/2024, informando que os servidores receberão dois dias de compensação para cada dia de participação nos plantões judiciários.

Veja o provimento abaixo, na íntegra:

PROVIMENTO CSM Nº 2.760/2024

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os serviços prestados pelo Poder Judiciário e o dever de mantê-los de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas que busquem o equilíbrio entre os anseios dos servidores e os atendimentos necessários para o desenvolvimento das atividades realizadas nos plantões judiciários.

RESOLVE:

Art. 1º – O artigo 14 do Provimento CSM nº 1.154/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 – Pelo trabalho em plantão, os servidores receberão dois dias de compensação para cada dia de participação”.

Art. 2º – O artigo 24 do Provimento CSM nº 2.005/2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 24 – Pelo trabalho em plantão, os servidores receberão dois dias de compensação para cada dia de participação”.

Art. 3º – O artigo 5º do Provimento CSM nº 2.014/2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º – Pelo trabalho em plantão, os servidores receberão dois dias de compensação para cada dia de participação”.

Art. 4º – O § 4º do artigo 8º do Provimento CSM nº 2.403/2017 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“§ 4º – Na hipótese da convocação ocorrer sem prejuízo das funções anteriores, pelo trabalho em plantão, os servidores receberão dois dias de compensação para cada turno de participação, conforme § 2º deste artigo”.

Art. 5º – Nos termos do art. 5º da Resolução nº 495/2009, pelo trabalho em plantão judiciário em Segunda Instância, os servidores receberão dois dias de compensação para cada dia de participação.

Art. 6º – Revoga-se o Provimento CSM nº 2.579/2020 e demais disposições em contrário.

Art. 7º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 10 de outubro de 2024.

(AA) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça; ARTUR CESAR BERETTA DA SILVEIRA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça;

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça; RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO, Presidente da Seção de Direito Público; HERALDO DE OLIVEIRA SILVA, Presidente da Seção de Direito Privado; ADALBERTO JOSÉ QUEIROZ TELLES DE CAMARGO ARANHA FILHO, Presidente da Seção de Direito Criminal.

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo