Servidores públicos aposentados portadores de determinadas doenças têm direito a isenção no IR
Servidores públicos aposentados das três esferas – federal, estadual e municipal – que sofrem com determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), porém, muitos não usufruem deste direito por pura desinformação. A própria Receita Federal e outros órgãos públicos envolvidos no processo acabam promovendo um sistemático trabalho de “desinformação” acerca do tema, principalmente quando citam que tal benefício é disponibilizado somente aos “portadores de doenças graves”, fazendo assim com que muitos servidores deixem de buscar esse direito, simplesmente por acreditarem que seu caso não é “grave o suficiente”.
Para obter a isenção do pagamento do Imposto de Renda na Fonte, de acordo com a Lei Federal nº 7.713/88 e suas alterações, o aposentado deverá apresentar Laudo Pericial Original emitido por Serviço médico Oficial de União, dos Estados, do Distrito Federal ou Municípios, onde o diagnostico deverá ser identificado com a nomenclatura legal, conforme relação das doenças abaixo:
- Tuberculose Ativa
- Hanseníase
- Alienação Mental
- Neoplasia Maligna
- Cegueira
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Cardiopatia Grave
- Doença De Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Moléstia Profissional
- Espondiloartrose Anquilosante
- Nefropatia Grave
- Estado Avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Síndrome da Deficiência Imunológica
- Adquirida – AIDS
- Contaminação por Radiação
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hepatopatia Grave
Em caso de dúvidas sobre o assunto, favor consultar o departamento jurídico da AOJESP via telefone 11 – 3585 78 00 ou via email juridico@aojesp.org.br
Veja abaixo outras informações importantes sobre a Isenção do Imposto de Renda:
1 – A isenção deve retroagir à data do diagnóstico. Se alguém conseguiu a isenção apenas a contar da data em que fez o pedido, essa pessoa poderá ingressar com ação judicial, buscando receber retroativamente o imposto de renda desnecessariamente pago a contar da data do diagnóstico da doença.
2 – Não precisa ser aposentado por invalidez. É comum as pessoas terem a equivocada ideia de que a isenção é apenas para os aposentados por invalidez. Essa não é uma exigência da lei. Qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou especial, pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver alguma das doenças descritas na lei;
3 – Quem recebe pensão por morte também tem direito. Como expliquei acima, não há necessidade de a aposentadoria ser por invalidez. Qualquer aposentadoria e até mesmo a pensão por morte pode ser isenta do imposto de renda, só não sendo aplicável a hipótese de “moléstia profissional”. Assim, por exemplo, uma mulher (não importa a idade) que recebe pensão por morte, se desenvolver câncer de mama, terá direito à isenção do IRPF;
4 – A isenção também alcança a previdência privada. Não apenas qualquer tipo de aposentadoria ou de pensão, mas também os valores recebidos mensalmente e os resgates (em parcela única ou não) feitos da previdência complementar (aberta ou fechada), podem ser isentos do imposto de renda.
5 – Em caso de morte, os herdeiros podem pedir a restituição do imposto de renda. Infelizmente, às vezes acontece de o aposentado falecer sem que tenha pedido a isenção do imposto. Nesse caso, seus herdeiros podem pedir a restituição dos impostos de renda pagos desnecessariamente. Isso vale mesmo que esses herdeiros não se tornem pensionistas do falecido.
FIQUE POR DENTRO:
PESSOAS COM CÂNCER: é um grande equívoco acreditar que a isenção do IR só vale durante o tratamento para o câncer. Os tribunais já decidiram que mesmo que tenha ocorrido a “provável cura” ainda assim o direito a isenção permanece.
LER/DORT, DEPRESSÃO e PROBLEMAS NA COLUNA: são doenças que muitas vezes foram causadas pelo trabalho. Por isso, em tese, é possível a isenção, enquadrando-se na hipótese de “moléstia profissional”. Apenas os pensionistas é que não podem se beneficiar da “moléstia profissional” para isenção do imposto de renda (XXI, art. 6º).
CARDIOPATIA GRAVE, INSUFICIÊNCIA CARDÍACA, ARRITMIA, MIOCARDIOPATIA, VALVOPATIA, ISQUEMIA, ETC.: Situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF, desde que ligadas a gravidade da cardiopatia.
HIV NÃO SINTOMÁTICO E AIDS: Situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF.
DORES E RIGIDEZ NA COLUNA, CALCIFICAÇÃO, ESPONDILITE, ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE: Algumas inflamações que causam o enrijecimento da coluna podem gerar o direito à isenção.
HANSENÍASE CURADA, SEQUELAS NEURAIS: muitas pessoas foram curadas da hanseníase mas ficaram com sequelas, são situações que exigem estudo do caso para ver se é possível pedir a isenção.
HEPATITE C, CIRROSE E HEPATOPATIA GRAVE: Situações como essa demandam uma detalhada análise do caso.
DOENÇA RENAL CRÔNICA, TRANSPLANTE RENAL E NEFROPATIA GRAVE: Situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF.