Servidor público paulista poderá atuar em organismo internacional
Promulgada, nesta quarta-feira (5/10), Lei que altera o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, permitindo com servidores públicos paulistas possam se afastar para atuar em organismos internacional. Veja íntegra do texto:
Diário da Justiça Eletrônico
LEI COMPLEMENTAR No 1.310,
DE 04 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Lei no 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1o – Fica acrescentado à Lei no 10.261, de 28 de outubro de 1968, o artigo 68-A, com a seguinte redação:
“Artigo 68-A – O funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa do Governador, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.”
Artigo 2o – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 04 de outubro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de outubro de 2017.