Secretaria de Gestão de Pessoas informa sobre indenização dos plantões
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou hoje (26/11), via Diário da Justiça Eletrônico, o Comunicado SGP nº 86/2024, que dispõe sobre a indenização prioritária de dias de compensação para servidores(as) participantes dos Plantões judiciários ordinários de 1ª e 2ª Instâncias, CEVAT e Anexo Judicial de Defesa do Torcedor.
De acordo com o comunicado, está autorizado o pagamento prioritário da indenização de até 08 (oito) dias de compensação por mês aos(às) servidores(as) convocados para participação nos plantões judiciários ordinários de 1ª e 2ª Instâncias, CEVAT e Anexo Judicial de Defesa do Torcedor ocorridos a partir de 1º de outubro de 2024.
Veja o comunicado abaixo na íntegra e saiba como proceder:
SGP – Secretaria de Gestão de Pessoas
COMUNICADO SGP Nº 86/2024
Assunto: Indenização prioritária de dias de compensação para servidores(as) participantes dos Plantões judiciários ordinários de 1ª e 2ª Instâncias, CEVAT e Anexo Judicial de Defesa do Torcedor
A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, cumprindo determinação da E. Presidência, COMUNICA aos(às) dirigentes e servidores(as) de todas as unidades administrativas e judiciais de 1ª e 2ª Instância, que está autorizado o pagamento prioritário da indenização de até 08 (oito) dias de compensação por mês aos(às) servidores(as) convocados para participação nos plantões judiciários ordinários de 1ª e 2ª Instâncias, CEVAT e Anexo Judicial de Defesa do Torcedor ocorridos a partir de 1º de outubro de 2024.
O pagamento prioritário será efetuado na Folha de Pagamento subsequente ao mês de participação nos plantões desde que o servidor plantonista possua saldo de dias de compensação aguardando indenização ou que solicite a indenização dentro do prazo previsto no item 1.
A quantidade de dias de compensação indenizados com prioridade não excederá ao que o servidor fez jus pela participação nos plantões do respectivo mês.
1) Quanto à forma de solicitação de indenização e do prazo para pagamento prioritário:
1.1) Os(as) servidores(as) plantonistas devem requerer a indenização dos dias de compensação cujo gozo tenha sido objeto de indeferimento por necessidade de serviço (Portaria n º 9.960/21) utilizando exclusivamente o sistema Hólos, disponível no Portal do Servidor, https://www.tjsp.jus.br/RHF/Holos/ Menu Solicitações > Dias de compensação > Solicitação de Usufruto/Indenização dos Dias de Compensação;
1.2) Pedidos de indenização de dias de compensação devem ser protocolados até dia 21 do mês subsequente ao plantão, exceto nos plantões realizados em novembro, quando a solicitação deverá ser feita até o 2º dia útil do mês de dezembro.
Protocolos efetuados fora destes prazos ficam sujeitos à programação regular de pagamento, sem priorização.
2) Do lançamento dos dias de compensação no banco de horas
2.1) É indispensável que a escala dos(as) servidores(as) convocados(as) para os plantões judiciários ordinários de 1ª e 2ª Instância seja integralmente alimentada no Sistema de Plantão, inclusive os(as) servidores(as) que acompanham os(as) senhores(as) magistrados(as);
2.2) Nos plantões do CEVAT e do Anexo Judicial de Defesa do Torcedor a relação de convocados deve ser encaminhada para a SGP 3.1.3 providenciar o cadastro no sistema específico;
2.3) Todos(as) os(as) servidores(as) plantonistas, sem exceção, devem efetuar o registro de ponto obrigatoriamente na entrada e na saída por meio do relógio virtual ou biométrico (trabalho presencial) ou aplicativo web frequência unificada (teletrabalho) (artigo 2º, § 3º da Portaria 10022/2021), nos termos do Provimento Conjunto no 54/2022. Para a equipe do plantão do Anexo Judicial de Defesa do Torcedor devem ser observados os procedimentos nos termos da decisão de 24/02/2022 no expediente Hólos nº 2021.051029.
2.4) Somente após o processamento dos dados dos sistemas, feitos pela SGP 3.1.3 no 1º dia útil do mês subsequente ao plantão, os dias de compensação passarão a constar no Movimento Banco de Horas (Sistema de Frequência), passando a permitir que os(as) servidor(as) plantonistas solicitem o gozo ou indenização.
3) Convocação dos(as) servidores(as) plantonistas
3.1) Os(as) servidores(as) plantonistas, do cartório e do distribuidor, deverão ser convocados(as) por e-mail dos(as) servidores(as) responsáveis pelos plantões judiciários ordinários de 1ª e 2ª instâncias e CEVAT, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data do plantão, exceto plantões do Anexo Judicial de Defesa do Torcedor;
3.2) Na Capital, permanece a indicação dos(as) escreventes ou assistentes jurídicos lotados(as) no gabinete do(a) Desembargador(a) ou Juiz(a) Substituto(a) e dos(as) escreventes ou assistentes judiciários indicados(as) pelos(as) magistrados(as), sendo encaminhada para o e-mail sgp.extra.plantao@tjsp.jus.br;
3.3) Servidores(as) que não atenderem à convocação para atuação nos plantões judiciários estarão sujeitos às punições previstas no artigo 138, c.c. inciso II do artigo 241 da Lei no 10.261/68.
Revogam-se os Comunicados SGP nº 22/2022 e nº 51/2022.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas por meio do e-mail: sgp.extra.plantao@tjsp.jus.br