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A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou o prazo de vigência do Provimento CSM nº 2564/2020 para o dia 02 de novembro de 2020. Na prática, o texto enviado por e-mail nesta quarta-feira (23/9) mantém o sistema de trabalho escalonado de magistrados e servidores para o trabalho in loco. Os que estiverem fora da escala presencial, permanecem em trabalho remoto.
De acordo com o provimento, devem ser priorizadas as atividades internas, exame de processos físicos, atendimento e prática de atos presenciais estritamente necessários.
Veja matéria completa que pontua todos os pontos do Provimento CSM nº 2564/2020.
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