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Resolução do TJSP determina que valor do auxílio-transporte será reajustado via ato da Presidência

Conforme havia sido adiantado pelo TJSP em reunião realizada na última quinta-feira (09/05) com as entidades representativas dos servidores, foi publicada no DJE de hoje (16/05) a Resolução n.º 928/2024, que altera o artigo 118 do Regulamento Interno dos Servidores e fixa o valor do auxílio-transporte mediante ato da Presidência da corte, evitando assim um trâmite mais burocrático e com maior dinamismo, conforme foi explicado previamente pelo juiz assessor da presidência, Dr. Rodrigo Nogueira.


O valor do reajuste do auxílio-transporte ainda não foi anunciado, porém, a Resolução entra em vigor na data de hoje. Veja a publicação abaixo, na íntegra:


RESOLUÇÃO N.° 928/2024


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 917/2024;


CONSIDERANDO o decidido no Processo n.º 5.756/2024 – SGP 1.3.2;


RESOLVE:


Art. 1º – O caput do artigo 118 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 118 – Será concedido auxílio-transporte aos(as) servidores(as) do Quadro do Tribunal de Justiça, independentemente da retribuição global percebida, fixado o respectivo valor por ato da Presidência.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n.º 917/2024.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de maio de 2024.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça.

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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