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Projeto da desjudicialização não traz benefícios para o jurisdicionado aponta o CNJ

Na última terça-feira (20), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal divulgou o relatório do senador Weverton (PDT/MA) sobre o Projeto de Lei nº 4188/2021, que propõe mudanças drásticas no ordenamento jurídico. Fruto do lobby dos cartórios extrajudiciais, a propositura quer entregar ao setor privado temas sensíveis que atualmente são atribuições dos Oficiais de Justiça, tais como a busca e apreensão de bens móveis por exemplo.

O relatório apresenta 46 emendas, todas de autoria do próprio senador. Essas emendas tornam a matéria aprovada na Câmara dos Deputados prejudicial não apenas aos Oficiais de Justiça, mas também ao jurisdicionado e à sociedade. Entre as emendas, encontra-se uma que replica do conteúdo disposto no PL 6204/2019, que trata da desjudicialização da Execução.

Para o presidente da AFOJEBRA e diretor da AOJESP, Mário Medeiros Neto, a medida deverá trazer grandes danos ao Poder Judiciário. “É muito importante que se diga que estas proposições esvaziam o judiciário como um todo; reduzem a importância e o papel do Judiciário na sociedade, o que impactará na desvalorização exponencial de seus servidores. Todos seremos prejudicados, Oficiais de Justiça, Escreventes, Assistentes, Diretores de cartório, todo mundo”, afirmou. O presidente da AOJESP, Cássio Ramalho do Prado acrescentou dizendo que as medidas trazem danos também à sociedade. “A privatização desse trabalho promoveria um desequilíbrio perigoso à execução da Justiça, que é tão importante para todos, mas sensivelmente importante para aqueles que mais precisam. Só o Oficiais de Justiça, que possuem Fé Pública, e os demais servidores do Judiciário têm a isenção necessária para atender e sanar os conflitos de quem busca a Justiça”, concluiu Cássio Ramalho do Prado.

O Conselho Nacional de Justiça, inclusive, já emitiu um parecer contrário a este PL desjudicialização por entender que a execução civil já transcorre com rapidez na Justiça brasileira quando o devedor é solvente e possui bens suficientes para a garantia da dívida. E acrescenta que a proposta não agrega nenhuma medida que promova a aceleração da execução. No entanto, esclarece que “o que demora para tramitar são as execuções que apresentam dificuldades de localização de bens, os embaraços jurídicos daqueles bens encontrados, a inexistência de bens, as defesas que podem ser apresentadas e, nesse sentido, o projeto não avança em nenhum momento”.

O relator do PL 4188/21, do senador Weverton (PDT/MA), tem dito a dirigentes do Governo Federal que o texto teria o objetivo de facilitar o crédito para financiamento da caixa econômica, mas a verdade é única e exclusivamente que o texto visa beneficiar os cartórios extrajudiciais, ou seja, entidades privadas.

Uma pesquisa está sendo realizada no site do Senado Federal sobre o projeto e a participação de todos os Oficiais de Justiça é fundamental. Acesse o link AQUI e vote “NÃO”.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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