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Prazo para preenchimento do Acordo de Desempenho termina em 30 de setembro

De acordo com o comunicado SGP n.º 54/2023, publicado via Diário da Justiça Eletrônico, o prazo para preenchimento do Acordo de Desempenho (aceite/feedback da avaliação de desempenho) entre os gestores/avaliadores (magistrados e servidores) e avaliados terá seu término em 30/09/2023 (próximo sábado).

Seguem as instruções:

  • Entre no Portal do Servidor/Avaliação de Desempenho/Servidor/Acordo de Desempenho/Aceite/ – em seguida aparece a tela da Avaliação de Desempenho 2024 – Clicar em Editar (desenho de lápis);
  • Para aceitar, preencher os campos Ações e Prazos (Deve sugerir ações que irá realizar referentes àquela competência e estipular prazo até 31/12/23);
  • Para recusar, clicar em recusar e será liberado o campo para justificar a recusa;
  • Finalizado o preenchimento, clicar em Salvar.

Leia o comunicado abaixo na íntegra:

COMUNICADO SGP N.º 54/2023
(Assunto: Prorrogação do período de preenchimento do Acordo de Desempenho para a Avaliação de Desempenho de 2024)

A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, em cumprimento ao decidido pelo Comitê de Gestão de Pessoas, COMUNICA que o prazo para preenchimento do Acordo de Desempenho para a Avaliação de Desempenho de 2024 entre os gestores/avaliadores (magistrados e servidores) e avaliados terá seu término em 30/09/2023.
Dúvidas poderão ser enviadas à SGP 4.1.4 – Serviço de Gestão da Avaliação de Desempenho e Convênios Educacionais, no endereço eletrônico avaliacao@tjsp.jus.br.

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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