Prazo para ciência e recurso da Avaliação de Desempenho – 2018
COMUNICADO SGP Nº 49/2018
(Assunto: Prazo para ciência e recurso da Avaliação de Desempenho – 2018)
A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, tendo em vista o disposto na Portaria nº 8.390/2011 (DJE de 19.09.2011), COMUNICA aos SERVIDORES AVALIADOS que:
1 – Deverão tomar ciência, mediante login e senha, do resultado de sua Avaliação de Desempenho – 2018, no período de 11/09/2018 a 15/09/2018, exclusivamente pelo Sistema Informatizado, que poderá ser acessado pelo endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/RHF/Avaliacao, ou pela intranet no ícone “Avaliação de Desempenho”.
2 – Encerrado o prazo para ciência voluntária do servidor, o sistema considerará que todos tomaram ciência e iniciará, automaticamente, a contagem do prazo para recurso para estas situações;
3 – Dos prazos de recurso: 03 (três) dias úteis, a partir do primeiro dia útil subsequente à data de ciência voluntária ou automática; Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo.
4 – O servidor poderá recorrer, separadamente:
4.1 – do formulário: uma ou mais questões, desde que para melhorar o conceito (caso contrário o sistema não permitirá alteração); 4.2 – dos pontos de assiduidade e pontualidade (frequência); 4.3 – dos pontos de penalidades administrativas; 4.4 – dos pontos de aperfeiçoamento (cursos e escolaridade).
5 – Após o salvamento do recurso, não há possibilidade de alteração ou inclusão de novo recurso para as questões do formulário e/ou do fator recorrido.
6 – Para fins da Avaliação de Desempenho de 2018, foram lançados os comprovantes de cursos e escolaridade protocolados nos termos dos Comunicados SGP nº 26/2018 e SGRH nº 175/2013, salientando que o sistema contará os pontos de escolaridade até o limite de 01 (um) ponto de acréscimo, desconsiderando os demais eventos.
COMUNICA, finalmente, que os responsáveis pelas unidades administrativas e cartorárias de 1ª e 2ª Instância deverão determinar ciência do presente aos seus servidores, em face dos prazos estabelecidos.
Dúvidas poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico: avaliacao@tjsp.jus.br.
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Administrativo