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Portaria 10.468/2024 anistia as ausências médicas para fins de progressão

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou nesta segunda-feira (22/7), no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria nº 10.468/2024, assinada pelo presidente do tribunal, Desembargador Fernando Antônio Torres Garcia. A portaria aborda a contagem de ausências médicas para fins de progressão e promoção na carreira dos servidores.

De acordo com a nova regulamentação, as ausências médicas registradas entre 1º de julho de 2010 e 30 de junho de 2024 não serão consideradas na apuração do período mínimo de um ano de efetivo exercício, desde que sejam as únicas interrupções. Esta medida é aplicável exclusivamente ao processo de progressão ou promoção do exercício de 2024.

A portaria destaca a importância de garantir a evolução profissional dos servidores conforme previsto na Lei Complementar nº 1.111/2010, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do tribunal. 

Veja a íntegra da publicação: (aqui)

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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