RECÁLCULO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

AÇÃO COLETIVA visa o recebimento do Adicional de Qualificação, nos termos do art. 2º, inc. II, parágrafo 2º e artigo 13 da Lei Estadual 1.217/2013.

O Adicional de Qualificação deve incidir sobre os vencimentos brutos dos associados equivalentes à base de contribuição previdenciária do cargo que exercem. São devidos os pagamentos dos valores relativos aos atrasados e as diferenças não computadas (quinquênios e sexta-parte), desde o protocolo do pedido administrativo, com os efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2013.

É possível ajuizar ações individuais Ordinárias ou através do Juizado Especial-Fazenda, na Capital, no Interior e Baixada Santista, com possibilidade de decisões mais rápidas.

Destina-se a todas as categorias de servidores do judiciário. 

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