AOJESP

Os golpes e o calote no pagamento de precatórios

Assim como diversas entidades representativas da advocacia, a AOJESP também possui enorme preocupação com o fluxo do pagamento de precatórios, tendo em vista que é muito comum a demora por mais de dois anos entre a disponibilização dos recursos pelas entidades devedoras e o efetivo crédito em favor dos beneficiários, muitas vezes verificado apenas após despendido grande esforço para a superação de impedimentos meramente burocráticos, fazendo com que milhares de jurisdicionados sejam prejudicados pela imprevisibilidade dos prazos para a prática dos atos processuais necessários à liberação dos créditos pelo Poder Executivo. É de extrema urgência a adoção de procedimentos e mecanismos que possibilitem a redução dos prazos para recebimento de valores fixados como devidos após anos ou até décadas de tramitação dos respectivos processos.


De acordo com a exposição do advogado Dr. Julio Bonafonte (que atua na luta dos precatórios há cerca de 40 anos) no Congresso “Direito dos Precatórios”, que foi realizado no final do mês de setembro pela OAB-SP, “a maldade não é só o calote, pois, além de não pagar, o Poder Público resolve praticar maldades contra o credor, como a lei complementar 17205/2019, do ex-governador João Doria, que reduziu a requisição de pequeno valor de 31 mil para 11 mil num Estado com um orçamento de 300 bilhões de reais para 2023″, disse o advogado, ressaltando que é necessário agirmos para recuperar a credibilidade do credor de precatórios: “Temos que ter atuação e propostas concretas para tentar amenizar ou quem sabe acabar com essa doença crônica que é o calote no pagamento de precatórios”.


Vale lembrar que a atual gestão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que é responsável por gerenciar as filas e os pagamentos de precatórios, se posiciona e alega estar trabalhando com a priorização da liberação dos valores aos credores diretamente pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculo (Depre), após o depósito do dinheiro pelas entidades devedoras, sendo que desde o ano de 2021 isso já ocorre nos casos de acordos firmados pelos credores com a Fazenda do Estado e, no mês de agosto, os pagamentos diretos foram expandidos.


Para finalizar, outro ponto importante abordado por Bonafonte em sua palestra foi referente à esclarecimentos aos credores de precatórios para evitar que eles caiam no “golpe do precatório”, que tem causado prejuízos a servidores públicos da ativa ou aposentados que são credores do Estado, de municípios ou de empresas estatais e autarquias. Portanto, você, credor, não deve fazer nenhum pagamento prévio para ter acesso aos valores que lhes são devidos quando, ao se passar por advogados, os assediadores entram em contato com credores por telefone ou aplicativo de mensagens, tendo em vista que o acesso aos dados do cliente é facilitado porque o processo é público. Nessas práticas, os assediadores alegam que há uma vultosa quantia pronta para ser liberada ao titular do precatório e exigem um depósito prévio, porém de valor expressivo, em uma conta bancária indicada. Portanto, servidor público, fique ligado e não caia nesse golpe!

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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