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Orientações da AOJESP os cartórios e SADMs sobre os Provimento CG 27/23 e Provimento CG 1/24

Desde que foi publicado o Provimento CG 27/23, a AOJESP vem adotando medidas para suspender sua vigência da forma como foi apresentado para que alguns pontos sejam revistos e melhorados. Além de preparar um REQUERIMENTO contestando os aspectos problemáticos do texto, a AOJESP apresentou um pedido de suspensão do Provimento e de reunião para discutir sobre o assunto com a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Graças a essas medidas, dois pontos já foram revistos, levando à publicação do Provimento CG 1/24, porém a vigência da parte não revista do Provimento CG 27/23 segue mantida. 

Diante disso, embora absolutamente contra a normatização da forma que está, a Entidade preparou um conjunto de orientações interpretativas para os Oficiais de Justiça e para as SADMs com o intuito de uniformizar os trabalhos.

Esta medida visa garantir que nenhuma atitude isolada traga prejuízos à categoria, evitando desnecessárias consultas à Corregedoria Geral. Qualquer dúvida, mantenha contato com a AOJESP pelo WhatsApp 11 98237-3028, telefone 11 3585-7800 ou e-mail: secretaria@aojesp.org.br .

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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