Órgão Especial aprova modificações na avaliação de desempenho dos servidores do TJSP
O TJSP publicou na última quinta-feira (14/12), via Diário da Justiça Eletrônico, a Resolução Nº 914/2023, que foi aprovada pelo Órgão Especial e dispõe sobre mudanças nos procedimentos da Avaliação de Desempenho.
As modificações fixam prazos de 60 dias quando o avaliador alterar do posto de trabalho, antes era omisso. Dessa forma dentro desse prazo, caberá ainda a ele a avaliação dos Servidores. Além disso, criou-se a possibilidade de solicitar auxílio ao superior hierárquico anterior para avaliar os Servidores.
Referente à nossa categoria, destacamos o artigo 7º, onde a Resolução prevê que os Oficiais de Justiça lotados nas Centrais de Mandados serão avaliados pelo Chefe de Seção, que poderá ratificar o conceito da Autoavaliação realizada pelo Oficia, considerando-a como resultado final. No caso de discordância do conceito assinalado na Autoavaliação, o Chefe de Seção procederá à Avaliação de Desempenho do Oficial de Justiça.
Veja abaixo a Resolução Nº 914/2023 na íntegra: