Oficiais de Justiça de Rondônia foram incluídos no grupo prioritário de vacinação contra COVID-19
Os Oficiais de Justiça de Rondônia foram incluídos no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19, graças a Lei estadual n.º 4.984, de 29 de abril de 2021.
Além dos Oficiais de Justiça, foram inseridas diversas categorias que também sofrem exposição exponencial no exercício da função, em maior ou menor grau, como é o caso dos agentes funerários, dos atendentes de farmácias, dos taxistas etc.
O presidente da AOJESP, Mário Medeiros Neto elogiou a iniciativa. “Parabéns aos parlamentares do estado de Rondônia pela sensibilidade e iniciativa de proteger essas categorias, que assim como os Oficiais de Justiça, estão na linha de frente, extremamente expostos. Esperamos que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, atenda nosso apelo e inclua a categoria também em esfera nacional. Colegas estão perdendo a vida pela demora na vacinação”, defendeu Mário Neto.
Veja a íntegra da Lei n.º 4.984, de 29 de abril de 2021, do Estado de Rondônia: