AOJESP

Nota de repúdio

A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) vem a público manifestar total repúdio ao texto equivocado produzido pelo colunista Ruy Castro para a Folha de S.Paulo.

A coluna do senhor Ruy Castro é uma demonstração pública de que escrever sobre uma área específica sem o mínimo conhecimento ou apuração pode expor a ignorância em diversas outras, especialmente no que diz respeito ao trabalho dos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Espera-se que jornalistas realizem pesquisas aprofundadas e sérias sobre os temas que abordam, com imparcialidade e correção.

Já no título de sua coluna, o senhor Ruy Castro demonstra sua desinformação quanto ao trabalho dos Oficiais de Justiça, que representam o Estado nas ruas e cumprem determinações judiciais, não apenas entregam intimações.

Senhor Ruy Castro, os Oficiais de Justiça não são “farejadores de pistas” como o senhor sugere, são autoridades judiciais. A ofensa gratuita ao chamar os Oficiais de Justiça de “palermas”, “sonâmbulos” e “otários” será respondida judicialmente, pois essa ação ignóbil não ficará sem questionamento.

Talvez, se o senhor Ruy Castro tivesse o cuidado de verificar como funciona a distribuição jurisdicional, saberia que os Oficiais de Justiça são proibidos de invadir a área jurisdicional de outro juízo. Hoje, por exemplo, os Oficiais de Justiça de São Paulo, Capital, são distribuídos por fóruns regionais e sua atuação deve se ater à sua competência territorial. Um Oficial de Justiça do Fórum Regional do Tatuapé não pode atuar na região do Fórum Regional de Santo Amaro.

Ademais, informamos que os Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não possuem acesso a sistemas de pesquisa já disponibilizados pelo CNJ, mas ainda não implantados neste Estado. Também cabe revelar que hoje existem cerca de 5.000 cargos vagos de Oficiais de Justiça no Tribunal, o que leva os Oficiais a terem em suas mãos, em média, 300 mandados para cumprimento, e em certas situações, até 900 mandados por mês. Isso sacrifica sua relação familiar para não deixar o jurisdicionado sem uma resposta do Estado-juiz.

Os Oficiais de Justiça são profissionais que cumprem ordens de afastamento do agressor em casos de violência doméstica e ordens de acolhimento de crianças e adolescentes em situação vulnerável, entre muitas outras atribuições de grande relevância para a sociedade. Essas atividades demandam tempo e dedicação individual, contribuindo para concretizar a paz social no estado democrático de direito.

Atribuir responsabilidade ao Oficial de Justiça pela não localização do destinatário da ordem que se esconde é crer que a irresponsabilidade deve prevalecer sobre a Justiça e aceitar inversões de valores de forma natural.

Depreende-se que, antes de expressar uma opinião, especialmente em uma coluna de um jornal conceituado, o profissional deve procurar conhecer o assunto. Não se deve esquecer que todos são responsáveis por suas ações e que elas têm reações e consequências.

Caso necessite, senhor Ruy Castro, a AOJESP se coloca à disposição para elucidar, com mais profundidade, o exercício do cargo que traz concretude à ordem judicial, buscando segurança jurídica e paz social.

CASSIO RAMALHO DO PRADO
Presidente da AOJESP

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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