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Nota de Esclarecimento

AFOJEBRA – Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil

FESOJUS – Federação das entidades sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil 

Sobre o cumprimento do mandado judicial direcionado ao ex-presidente Jair Bolsonaro

A AFOJEBRA – Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil, e a FESOJUS – Federação das entidades sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil, entidades representativas de mais de 85% dos Oficiais de Justiça do país, diante dos recentes acontecimentos relacionados à citação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro em hospital localizado em Brasília, vem prestar os seguintes esclarecimentos à sociedade:

Inicialmente, é essencial entender que o Oficial de Justiça é o agente público incumbido pelo Poder Judiciário de executar ordens judiciais, concretizando decisões que, até então, existem apenas abstratamente no papel. Sua atuação é essencial à materialização da justiça, em cumprimento ao disposto no artigo 782 do Código de Processo Civil, segundo o qual, salvo disposição legal diversa, cabe ao juiz determinar os atos executivos e ao Oficial de Justiça cumpri-los.

Entre as inúmeras atribuições legais dos Oficiais de Justiça encontram-se atos complexos como prisões, busca e apreensão de bens, documentos e pessoas; reintegração de posse; afastamento do lar de agressores; troca de guarda de menores; penhoras e arrestos. Além desses atos executivos, cabe também ao Oficial realizar atos de comunicação processual – como citações, intimações e notificações –, fundamentais ao andamento regular dos processos judiciais.

Especificamente sobre a situação envolvendo o ex-presidente Bolsonaro, é necessário esclarecer tecnicamente que, ao receber um mandado judicial para citação ou intimação, o Oficial de Justiça avalia os requisitos legais e eventuais recomendações expressas constantes da ordem judicial recebida. Havendo determinação específica do magistrado quanto ao local ou circunstâncias da execução da diligência – neste caso, no hospital onde o ex-presidente estava internado –, compete ao Oficial de Justiça cumprir rigorosamente essa orientação.

É importante ressaltar que o Oficial de Justiça exerce sua função de forma imparcial e estritamente técnica, não sendo parte interessada em qualquer processo. Seu papel é apenas executar a ordem judicial com eficiência e respeito às partes envolvidas, adaptando a linguagem e abordagem para garantir a correta compreensão da ordem por todos, sejam cidadãos comuns ou autoridades públicas.

Por fim, a AFOJEBRA e a FESOJUS reforçam o compromisso dos Oficiais de Justiça com o cumprimento estrito e imparcial das determinações judiciais, ressaltando que não cabe ao Oficial questionar ou modificar a ordem expressa. Somente nos casos em que o mandado judicial não trouxer recomendações específicas é que cabe ao Oficial de Justiça exercer margem discricionária, tomando os cuidados legais necessários para preservar a dignidade e a integridade das partes envolvidas.

A atuação do Oficial de Justiça é a materialização prática da Justiça.

Cumprimos decisões judiciais. Respeitamos direitos.

A AFOJEBRA e a FESOJUS repudiam qualquer Nota em nome da categoria por entidade de inexpressiva representação nacional.

Brasília, 24 de abril de 2025.

AFOJEBRA – Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil

FESOJUS – Federação das entidades sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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