Esclarecimentos sobre o Comunicado n.º 94/2024 da SGP
Após pedidos da AOJESP realizados em março de 2024, a presidência do TJSP entendeu, por bem, retomar os pagamentos administrativos do FAM, (por isso), por esta razão os servidores que possuem crédito a receber e não ajuizaram ação, receberão na data de hoje (19/12/2024) até 30 mil reais. Em resposta encaminhada à AOJESP no mês de outubro, a presidência do TJ informou ter realizado o desbloqueio da consulta do saldo do FAM e orientou acerca da liberação (da suspensão) do pagamento administrativo de quem ajuizou qualquer ação (judicial) contra a Fazenda Pública.
Mediante acórdão assinado pelo presidente da corte paulista, a AOJESP foi informada que a Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças do TJSP ofereceu parecer favorável à utilização dos recursos do Fundo Especial de Despesas para o pagamento de verbas indenizatórias e remuneratórias devidas pelo Tribunal de Justiça a magistrados e servidores.
Caso Servidor tenha ajuizado QUALQUER ação contra a Fazenda Pública, deve solicitar a certidão de objeto e pé (modelo 507122) do referido processo, após encaminhar para o e-mail sgp.fam@tjsp.jus.br, solicitando o desbloqueio do saldo do FAM a fim de viabilizar o pagamento pela via administrativa, que serão realizados conforme a autorização da Presidência.
Em 2025 serão quitados em parcelas mensais de até 10 mil para os Servidores com menos de 75 anos e até 20 mil para maiores de 75 anos, desde que apresentada todas as certidões de objeto e pé de todos os processos contra fazenda. A programação de pagamento, será realizada a partir do mês de protocolo das certidões de objeto e pé enviadas ao e-mail sgp.fam@tjsp.jus.br
O Servidor que possui ação do FAM, em fase de precatório, com objetivo de evitar o pagamento em duplicidade, receberá pela via judicial, com os acréscimos moratórios da atualização monetária e juros.
Sobre os Adicionais temporais:
Considerando a quantidade de ações propostas, pela AOJESP em defesa de seus associados visando o pagamento do recálculo e retroativo da base do de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) para considerar o adicional de uma qualificação, houve uniformização da jurisprudência, firmada no PUIL nº 0000037-53.2015.8.26.9006, que pacificou o tema, cuja observância é obrigatória, nos termos dos arts. 326 e 927 do CPC.
Por essa razão, a E. Presidência do TJSP entendeu por bem, também realizar o pagamento administrativo, implantando o direito, na folha de pagamento de todos os Servidores que fazem jus, isso é, daqueles que recebem a rubrica do Adicional de Qualificação e tenham adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), no holerite. A implantação da diferença da base de cálculo, será realizada no pagamento de fevereiro/2025, sendo referente à folha de janeiro/2025.
Os Servidores beneficiados com ação judicial, a respeito do recálculo específico da base de cálculo do Adicional de Qualificação, não receberão pela via administrativa, isso porque, conforme o meu entendimento do E. TJSP implicaria no efeito cascata, em conflito com a regra inserta no inciso XIV do art. 37 da CF.
A AOJESP, sempre atenta ao direito dos Servidores, acompanhará a inserção no holerite, a fim de apurar a correta aplicação para todos os servidores. O trabalho desenvolvido pelo jurídico da entidade trouxe e traz grandes benefícios aos servidores, em especial aos seus associados.