Edital de convocação para Assembleia Geral da AOJESP

A AOJESP convoca a categoria para Assembleia Geral da entidade, que será realizada no dia 17 de outubro de 2025, às 09h30, no formato híbrido (presencial e virtual). Veja o edital abaixo:
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – AOJESP
Edital de Convocação
No uso de suas atribuições estatutárias, o Presidente da AOJESP, tendo em vista que a AOJESP foi reconhecida como associação legítima para a substituição processual dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000119- 48.2024.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça, CONVOCA A TODOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM OU NÃO ASSOCIADOS À AOJESP, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que se realizará no dia 17 de outubro de 2025 às 09h30 em primeira chamada, às 10h00 em segunda chamada e às 10h30 em terceira chamada, e forma HÍBRIDA, em sala virtual através do aplicativo ZOOM, com inscrição prévia através do link: https://us02web.zoom.us/meeting/register/raiYdp0VSlStZBm9b_XuBw, após a inscrição, você receberá um e-mail de confirmação com o link de acesso, pessoal e intransferível, à reunião; e também presencialmente no Sindicato dos Oficiais Marceneiros de São Paulo, sito a R. dos Carmelitas, 149 – Sé, São Paulo – SP, 01020-010, nos termos do permissivo legal pertinente, para apreciação, deliberação e votação acerca da seguinte ordem do dia: 1) sobre denúncia a ser apresentada pela AOJESP ao Ministério Público do Trabalho contra o Sindojus-SP, referente a práticas antissindicais e irregularidades administrativas; e 2) encaminhamentos da denúncia e demais medidas necessárias à defesa dos interesses da categoria. 3) anuência ou não à proposta de acordo apresentada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a respeito do PROVIMENTO Nº 27/2023, que dispõe sobre a alteração das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça referente aos Capítulos que tratam dos Oficiais de Justiça e das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados – SADMs, que está sendo discutido no âmbito do CNJ nos autos do PCA nº 0000119-48.2024.2.00.0000; Importante: A respeito dos itens 1 e 2, conforme permissivo estatutário, será restrito exclusivamente aos associados efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
São Paulo, 29 de setembro de 2025.
Cássio Ramalho do Prado – Presidente




