
A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP), através do Secretário de Normas de Serviço, Marcus Salles, participou de reunião virtual na tarde desta quarta-feira (02/07) sobre implantação de projeto-piloto de Controladoria de Mandados Digital, que contou com a presença de serventuários das secretarias do TJSP, de Oficiais de Justiça do Foro Regional VI – Penha de França e do Juiz Assessor da Corregedoria, Doutor Renato Siqueira de Pretto.
Segundo a apresentação, o novo sistema confeccionará os mapas gratuitos (JG) e pagos (GRD), captando automaticamente os dados do EPROC, e já estarão inseridos no novo sistema, que criará automaticamente o mapa. A partir daí o Oficial de Justiça deve inserir manualmente os dados dos processos oriundos do SAJ. Não havendo mandados do EPROC, o Oficial de Justiça criará o mapa para inserção dos dados do SAJ.
Ao preencher o mapa, os Oficiais de Justiça devem preencher a data de carga e a data de cumprimento do mandado. Neste ponto, o Doutor Renato Siqueira de Pretto esclareceu que se trata mesmo da data de cumprimento do mandado e não da data de sua devolução (certificação), para que o sistema faça o devido desmembramento e, calcule a(s) cota(s) correspondente(s).
Devem indicar, também, os mandados que têm regime especial (aqueles que possuem cotas adicionais em razão de serem proveniente dos plantões e/ou de cumulação(ões)), para que sejam inseridos manualmente pela Administração da SADM, visto que, no momento, o novo sistema não faz automaticamente os cálculos.
O programa conta com campo para indicar se o mandado é de interesse da Prefeitura Municipal de São Paulo (Capital), haja vista que se trata de valor depositado em conta diversa das demais GRDs.
O novel sistema está padronizado para considerar o mandado como cumprido com deslocamento, mas conta com opção de se indicar se o cumprimento foi remoto, caso em que lança automaticamente 01 (uma) cota ao completar 10 (dez) mandados.
O aplicativo mostra todos os mapas emitidos pelo Oficial de Justiça, com seus respectivos estados: Não Enviado (mandado ainda não remetido à SADM); Enviado (mapa remetido para SADM); Retificado (mapa que recebeu alteração na conferência); Aprovado (mapa conferido pela SADM, mas não enviado para pagamento); Integrado (mapa recebido pela SOF para pagamento).
Apesar de o sistema inserir automaticamente as respectivas cotas, estas podem ser alteradas pela SADM, caso seja verificada inconsistência.
Segundo informado, as NSCGJ permanecem as mesmas e os mapas precisam ser impressos (junto com as certidões) para a conferência da SADM e do Oficial escolhido.
Os mapas ressarcidos diretamente pelas fazendas municipais, estadual e federal, e os provenientes dos plantões Ordinário, Especial e Extraordinário seguem sem alterações.
O projeto piloto tem previsão de início de funcionamento em julho/2025 na SADM do Foro Regional VI – Penha de França, Capital e, após as correções e adaptações necessárias, será expandido para o restante do Estado.