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Deputado Ricardo Silva apresenta Projeto de Lei que atribui novas funções aos Oficiais de Justiça

O Deputado Federal e Oficial de Justiça Ricardo Silva (PSB/SP) apresentou ontem (29/09), na Câmara Federal, o Projeto de Lei n. 4755/2020, que dispõe sobre a inclusão de novas atribuições aos Oficiais de Justiça e altera os artigos 154, 481, 482, 483 e 484 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). De acordo com o parlamentar, o projeto visa trazer maior celeridade e eficiência ao Poder Judiciário.

As atribuições especificadas no projeto são as seguintes:

  • atuar como agente de inteligência do Poder Judiciário;
  • realizar inspeções judiciais;
  • lavrar autos de constatação.

 

De acordo com a justificativa elaborada por Ricardo Silva, o Oficial de Justiça, conforme estabelecido pelo art. 149 do Código de Processo Civil, é um auxiliar da Justiça com relevante atuação em múltiplas atividades no cotidiano do poder Judiciário e que, dentre as suas inúmeras atribuições, destacam-se aquelas previstas nos artigos 154, 455, §5º, 536 e 846 do Código de Processo Civil, nos artigos 218 e 763 do Código de Processo Penal, no artigo 22 da Lei n.º 11.343/2006 (Lei Maria da Penha), no artigo 3º da Lei 11.473/2007 (que dispõe sobre a Força Nacional de Segurança), na Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980 (que disciplina a cobrança da dívida ativa por meio das execuções fiscais), além de outras previstas na Lei de Organização Judiciária de cada Tribunal.

 
Ainda segundo o deputado, o Oficial de Justiça possui potencial para exercer muitas outras funções que poderiam conferir ainda mais celeridade, economicidade e efetividade à prestação jurisdicional, além de que com a capacitação dos Oficiais de Justiça para atuarem como agentes de inteligência, o Poder Judiciário disporá de eficazes ferramentas para a localização de bens para satisfação de créditos em execuções cíveis e fiscais, bem como na localização de pessoas para o efetivo cumprimento de comunicações processuais e de mandados de prisão, tornado assim efetiva a prestação jurisdicional.


Leia abaixo o inteiro teor do Projeto de Lei n. 4755/2020 que tramita na Câmara Federal: 

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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