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Decreto estabelece novos percentuais de deságio para o pagamento de precatórios

Visando reduzir as dívidas e agilizar os pagamentos, o Governo do Estado de São Paulo estabeleceu novos percentuais de deságio para o pagamento de precatórios através do Decreto 69.325, publicado no Diário Oficial em 23 de janeiro. Conforme a publicação, o deságio foi reduzido à metade. Anteriormente ao decreto, o credor precisava abrir mão de 40% do crédito e agora, visto a classificação por faixa de antiguidade do título, o deságio pode chegar a 20%. Credores com mais de 60 anos, portadores de doenças graves ou com deficiência física que optarem por negociar terão deságio de 20%, independentemente da data do precatório.


Conforme a publicação, as propostas de acordo serão apresentadas à Procuradoria Geral do Estado, que terá 90 (noventa) dias para examiná-las e se manifestar a respeito, para o posterior encaminhamento das deferidas ao órgão competente do tribunal, podendo tal prazo ser prorrogado se necessárias diligências para a instrução da manifestação a ser dada a respeito.


Segundo o departamento jurídico da AOJESP, a medida beneficiará grande parte dos associados da entidade que possuem mais de 60 anos. Além disso, a efetivação desse pagamento para quem adere ao acordo deve demorar de 1 a 3 anos, considerando que o Estado de São Paulo está com um atraso de aproximadamente 13 (treze) anos no pagamento de precatórios.


Dúvidas sobre precatórios, ações e orientações gerais, contate o nosso departamento jurídico através dos seguintes canais:


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Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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