Declaração de imposto sobre a renda deve ser enviada até 31/08
Em comunicado divulgado hoje (07/06) pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TJSP, o prazo para envio da declaração de imposto sobre a renda referente ao exercício de 2022 foi prorrogado para o dia 31/08/2022. Veja como proceder na hora de realizar o envio da sua declaração observando o comunicado abaixo na íntegra:
COMUNICADO SGP Nº 28/2022
A Secretaria de Gestão de Pessoas devidamente autorizada e nos termos da Resolução nº 865/2022 e diante da prorrogação do prazo para envio da declaração de imposto sobre a renda referente ao exercício de 2022, COMUNICA aos(as) servidores(as) que:
deverá ser enviada até 31/08/2022, em formato PDF com até 5MB, exclusivamente via Sistema GED – Solicitações (Solicitações – Minhas Solicitações – Declaração de Bens – Entrega) a declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal referente ao exercício de 2022 (ano base 2021); no momento da inserção, é necessária especial atenção quanto ao preenchimento do respectivo exercício (2022), a fim de não manter pendência no sistema; caso o(a) servidor(a) já tenha efetuado o envio da declaração de bens no exercício de 2022 até 07/06/2022 (data inicial da disponibilização do presente comunicado), fica dispensado(a) do envio de retificação para constar a declaração do imposto sobre a renda apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal; no ato da admissão/nomeação, aposentadoria, exoneração ou dispensa, deverá ser enviada declaração de bens e valores atualizada, podendo ser de próprio punho, em complementação à última declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza apresentada na Secretaria Especial da Receita Federal, escolhendo a opção correspondente no sistema GED-Solicitações (Nomeação/Designação ou Aposentadoria ou Exoneração/Cessação).
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico