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Corregedoria esclarece questões sobre lotes de mandados


O Juiz Assessor da Corregedoria Geral, Dr. Renato Siqueira de Pretto, encaminhou à AOJESP resposta sobre uma consulta formulada pelo Juiz Corregedor da SADM da Comarca de Taquaritinga, na qual solicitava esclarecimentos a respeito do arredondamento a maior de cotas relativas a mandados com e sem deslocamento.

Em sua resposta, Dr. Renato de Pretto, esclarece, em relação aos mandados:

1) com deslocamento (todos os plantões) que “incide o arredondamento específico mesmo que não se atinja o mínimo do grupo de dez (10) mandados em razão de cumprimentos com deslocamento em qualquer tipo de plantão”.

2) sem deslocamento (remotos e dentro do Fórum) que “não se aplica aos mandados gratuitos cumpridos sem deslocamento o arredondamento a maior, tampouco a acumulação, de um mês para outros meses subsequentes, das cotas fracionadas que não completaram o lote de dez (10) mandados no mês de referência”.


Assim, fica claro que os mandados dos plantões (todos), por haver deslocamento, admite cota adicional sobre a fração, isto é, não é necessário atingir 10 mandados para ter direito ao margeamento da cota.

A mesma lógica, porém, não se aplica aos mandados cumpridos remotamente e/ou nas dependências do Fórum, sendo necessária a formação de lote completo (=10 mandados) para dar direito ao margeamento da cota.

Ficou esclarecido, também, que não é possível a acumulação de mandados de um mês para o outro para formação desses blocos.

Veja o documento abaixo:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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