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Corregedoria esclarece que magistrado pode autorizar a atuação de mais Oficiais em diligências complexas ou perigosas

Após expediente instaurado a requerimento do juiz Corregedor da SADM da Comarca de Franca, que solicitou esclarecimentos acerca de quem seria o responsável para determinar se a diligência é perigosa ou complexa, a Corregedoria Geral da Justiça elucida que, ocorrendo casos em que o Juiz do processo entenda que a diligência a ser cumprida se enquadra nestes critérios, o magistrado pode sim determinar a participação de mais Oficiais de Justiça, inclusive com direito a ressarcimento dos atos realizados pelos demais Oficiais que atuarão no cumprimento da diligência, conforme já consta nos pareceres nº 900/98-J e nº 85/12-J.


Veja abaixo a íntegra da decisão assinada pelo juiz assessor da Corregedoria, Dr. Renato Siqueira de Pretto:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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