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Convenção de Haia relativa à citação e notificação no estrangeiro

A Convenção de Haia relativa à citação e notificação em países estrangeiros foi o tema da primeira palestra, apresentada pelo Coordenador Geral de Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça, Arnaldo José Alves Silveira. Ele falou sobre o cumprimento de ordens judiciais que envolvam decisões internacionais em matéria cível.

Antes de falar sobre a Convenção de Haia relativa à citação, o palestrante explicou como funciona a expedição e o cumprimento de ordens Judiciais envolvendo países estrangeiros e qual é o papel da cooperação internacional, no que diz respeito à legislação e tratados.

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A Convenção de Haia para citação e notificação entrará em vigor no Brasil a partir de 1º de junho de 2019 e prevê que o pedido seja feito através de formulário próprio já disponibilizado pelo Ministério da Justiça (www.justica.gov.br/citacao). De acordo com Silveira, o Brasil levou anos para conseguir se adequar e fazer parte dessa convenção que nasceu em 1965. “Foi uma verdadeira revolução na cooperação jurídica internacional em matéria civil e comercial ao passarmos a fazer parte de uma série de tratados da Conferência da Haia. E essa foi a última e mais difícil”, disse.

Segundo o coordenador, após a Convenção de Haia, o Brasil passa a integrar um grupo de países que utilizam um mesmo formulário padrão que, “quando entregue para qualquer Oficial de Justiça no mundo, ele terá uma facilidade enorme de entender aquilo que está ali”, explicou. Dessa forma, as citações e notificações dessa natureza devem adotar mecanismos ágeis e pré-determinados.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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