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AOJESP cobra devolução da contribuição sindical dos aposentados

A AOJESP entrou com ação judicial, no começo deste ano, requerendo a devolução corrigida do valor descontado em 2013 na folha de pagamento dos Oficiais de Justiça inativos, para fins de contribuição sindical. O pedido toma como base jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal que firma entendimento de que não se aplica o desconto da contribuição para os servidores aposentados.

No pedido, a AOJESP representa aproximadamente 1600 associados inativos contra o Sindojus-SP, Fessp-Esp, CSPB, NCST e Ministério do Trabalho Emprego, que receberam a verba indevida e terão que devolver.

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Informações sobre o processo

Após ser distribuído na Justiça Federal, o processo foi encaminhado para a Justiça do Trabalho por força de uma decisão da juíza responsável que se declarou incompetente, em razão da matéria, para julgar a ação. Porém, o mesmo aconteceu na Justiça do Trabalho, suscitando um conflito negativo de competência, que deverá ser julgado em breve.

Para a diretora jurídica da AOJESP, Marilda Lace, “a irregularidade do desconto dos inativos já foi decidida pelo STF e em breve teremos nosso pedido atendido, seja na Justiça Federal ou do Trabalho. A restituição dos valores cobrados foi indevida e deverá ser devolvida com juros e correção monetária”, afirmou.

Na ação movida pela AOJESP, que questiona o repasse indevido da contribuição sindical dos inativos, o Sindojus-SP apresentou uma ata de uma eleição, que teria ocorrido em 10 de novembro de 2017, onde a diretoria passou a ser composta por apenas três membros. No suposto documento a Entidade diz ter cerca de 2.313 Oficiais de Justiça filiados.

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Ata apresentada pelo Sindojus-SP

A diretora da AOJESP Marilda Lace lembra que até esta data não conseguiu se filiar a tal entidade, mesmo tendo tentado inúmeras vezes, inclusive por meio de notificação via cartório extrajudicial.  “O que causa mais estranheza é a ausência de qualquer divulgação de edital de eleição ou inscrição de chapas. Nem mesmo notícia de que houve eleição foi divulgado no próprio site do Sindojus-SP”, destacou Lace.

Consta, ainda, no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos o registro de uma reforma estatutária, que teria reduzido a diretoria executiva do Sindicato para apenas três cargos: presidente, tesoureiro e secretário geral.

A AOJESP aguarda decisão das ações judiciais contra o Sindojus-SP.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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