Comunicado conjunto do Tribunal de Justiça de São Paulo determinando a suspensão dos prazos processuais, no período pós-recesso, de 09 a 20 de janeiro de 2023, como acontece anualmente.
Ficam suspensas a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira Instância, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos termos do art. 116, §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No período também não serão realizadas audiências, exceto as que envolvam adolescentes custodiados e réus presos, e outras consideradas de natureza urgente, a critério do juiz do processo.
Veja a íntegra do comunicado:
COMUNICADO CONJUNTO N° 769/2022
CPA nº 2022/00130257
Destinado a Magistrados e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que atuarão no Plantão Judiciário Especial
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado e ao público em geral que no período pós-recesso, de 09 a 20 de janeiro de 2023, ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira Instância, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos termos do art. 116, §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.
COMUNICAM, por fim, que no mesmo período, não serão realizadas audiências, exceto as que envolvam adolescentes custodiados e réus presos, e outras consideradas de natureza urgente, a critério do juiz do processo.