Judiciário

Cômputo do período da licença prêmio: TJSP concede liminar

O Tribunal de Justiça do Estado de Sâo Paulo publicou hoje (17/03), via Diário da Justiça Eletrônico, o Comunicado nº 261/2021, anunciando aos servidores que o Órgão Especial deu parcial provimento ao Agravo Interno Cível nº 2128860-87.2020.8.26.0000/50000 que concede parcialmente a liminar em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, a fim de que as disposições contidas no Ato Normativo nº 01/2020 – TJ/TCE/MP não impeçam a aquisição dos direitos decorrentes do adicional por tempo de serviço e da licença-prêmio, mantendo apenas a suspensão do pagamento e da fruição de tais benefícios, durante o período de 27.05.2020 a 31.12.2021.

O Ato Normativo nº 01/2020 dispõe sobre as limitações com gasto de pessoal impostas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). 

A decisão atende ao requerimento administrativo que a AOJESP havia protocolado junto ao TJ no mês passado fundamentado na isonomia, solicitando que fosse autorizada a contagem de tempo para a concessão da LICENÇA PRÊMIO referente aos eventuais blocos completados no período de 27.05.2020 a 31.12.2021 aos servidores 

 

Veja o comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo: 

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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