SGP orienta sobre a indenização de dias de compensação do plantão recesso de final de ano
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou comunicado, nesta segunda-feira (17/1), orientando dirigentes e servidores sobre a indenização dos dias de compensação do plantão do recesso de final de ano.
Veja a íntegra do comunicado:
Subseção X – Comunicados (SGP II)
COMUNICADO No 33/2021
Assunto: Indenização de Dias de Compensação – Plantão recesso de final de ano
A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, cumprindo determinação da E. Presidência e conforme Comunicado da Presidência no 379/2021, COMUNICA aos(às) dirigentes e servidores(as) de todas as unidades administrativas e judiciais de 1a e 2a Instância, que para indenização prioritária dos dias de compensação obtidos pela participação nos plantões judiciais do recesso de final do ano (18/12/2021 a 06/01/2022), regulamentados pelos Provimentos CSM no 2.452/2017 – Primeira Instância e no 2.014/2012 – Segunda Instância, os(as) servidores(as) plantonistas devem observar as seguintes orientações a seguir.
1. Quanto à forma de solicitação e prazos:
a) As solicitações de indenização dos dias de compensação devem ser efetuadas por meio do sistema Hólos, disponível no Portal do Servidor, https://www.tjsp.jus.br/RHF/Holos/ Menu Solicitações > Dias de compensação > Solicitação de Usufruto/ Indenização dos Dias de Compensação.
b) Os pedidos de indenização de dias de compensação referentes aos plantões realizados no mês de dezembro/2021 (18 a 31/12/2021) efetuados por meio do sistema Hólos exclusivamente e impreterivelmente no período de 13 a 17/01/2022 serão processados para pagamento na Folha de janeiro/2022 (crédito em fevereiro/22).
c) Os pedidos de indenização de dias de compensação referentes aos plantões realizados no mês de janeiro/2022 (01 a 06/01/2022) efetuados por meio do sistema Hólos exclusivamente e impreterivelmente no período de 08 a 11/02/2022 serão processados para pagamento na Folha de fevereiro/2022 (crédito em março/22).
2. Quanto ao registro dos dias de compensação no movimento banco de horas:
a) O lançamento dos dias de compensação referentes aos plantões do recesso (18/12/2021 a 06/01/2022) somente ocorre se devidamente convocados(as) os(as) servidores(as) no sistema de plantão (observando orientações e prazos indicados no sistema de plantão) e mediante o registro de ponto obrigatório na entrada e na saída por meio do aplicativo Desktop (artigo 2o, § 3o da Portaria 9961/2021), para todos(as) os(as) servidores(as) plantonistas, sem exceções.
b) Somente após o processamento dos dados no sistema de plantão, feita pela SGP 3.1.3, os dias de compensação são registrados no Movimento Banco de Horas (Sistema de Frequência), passando a permitir que o(a) servidor(a) plantonista solicite o gozo ou indenização.
3. Os itens 1 e 2 são aplicáveis também para os(as) servidores(as) lotados(as) nos gabinetes de 2a Instância que participarem dos plantões de recesso de final de ano (18/12/2021 a 06/01/2022).
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas por meio do e-mail: sgp.extra.plantao@tjsp.jus.br.