CNJ determina o cumprimento de medidas protetivas pelos Oficiais de Justiça em até 48 horas
De acordo com a Agência CNJ de Notícias, o Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (6/10) uma Resolução que dá prazo limite de 48 horas para o cumprimento de medidas protetivas pelos oficiais de Justiça. O texto foi aprovado por unanimidade durante a 319ª Sessão Ordinária.
A resolução também estabelece as situações em que a Justiça deverá comunicar à vítima – de maneira mais simples e rápida, seja por telefone, mensagens de texto ou e-mail – situações processuais relativas ao agressor, como a entrada e a saída do autor da violência em prisão.
Também deverá ser adotada comunicação nas hipóteses de relaxamento da prisão em flagrante, de conversão de prisão em flagrante em preventiva e de concessão de liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares.
As comunicações emergenciais e imediatas serão feitas sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, conforme já estava estabelecido pela Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Apesar de a legislação prever que, após o registro da ocorrência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial e magistrado responsável têm prazos de 48 horas para encaminhar e deferir a medida protetiva de urgência, não havia norma expressa relativa ao tempo do cumprimento de mandados. Também não estavam regulamentadas as comunicações urgentes, relativas ao andamento do processo contra o autor da violência.
De acordo com o CNJ, a medida aprovada pelo Plenário visa dar mais proteção à mulher em relação ao autor de violência e vai ao encontro da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que obriga Estados signatários a agirem com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra mulher, assim como adotar as medidas administrativas e jurídicas necessárias para impedir que o agressor intimide, ameace ou coloque em perigo a vida ou integridade da mulher, ou danifique seus bens.
O texto também está em conformidade com os objetivos da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução CNJ nº 254/2018, de aprimorar a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar.
Segundo a diretora jurídica da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP), Marilda Lace, essa questão precisa ser avaliada caso a caso. “Muitos oficiais recebem o mandado de violência doméstica no plantão às 19h e vão imediatamente cumprir, porém, há locais de acesso restrito no período noturno e a categoria se expõe à riscos no cumprimento noturno”, disse Marilda, que completou: “Por outro lado, deixar para o dia seguinte pode ser tarde demais e o agressor pode ter atitudes mais violentas enquanto a medida não é cumprida, pondo em risco a vida da vítima. O Oficial deve tentar manter contato imediato com a vítima ao receber o mandado para cumprimento, avaliar a situação e requerer auxílio policial, sempre que a situação for temerária.”, ponderou a diretora da AOJESP.
Grupo de trabalho – A Resolução faz parte dos resultados do mesmo Grupo de Trabalho (GT) do CNJ, que criou a campanha Sinal Vermelho: com um “X” vermelho na palma da mão, que pode ser feito com caneta ou mesmo um batom, a vítima sinaliza que está em situação de violência. Com o nome e endereço da mulher em mãos, os atendentes das farmácias e drogarias que aderirem à campanha deverão ligar, imediatamente, para o 190 e reportar a situação. O projeto conta com a parceria de 10 mil farmácias e drogarias em todo o país.
Clique aqui e confira a lista com as redes de farmácia que assinaram o termo de adesão à campanha
O GT é regulamentado pela Portaria CNJ nº 70/2020 e tem como objetivo elaborar estudos e ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social.
*Com informações da Agência CNJ de Notícias